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ToggleEntenda o que é a NR 17 e qual sua importância
Neste artigo, vamos te apresentar as particularidades de NR 17 e sua importância para assegurar a ergonomia.
Você já ouviu falar da NR-17? Sabe qual é o papel desta norma regulamentadora dentro das empresas?
Parte das obrigações de qualquer organização é garantir a segurança e a saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho, já que tais fatores têm um impacto direto na qualidade de vida de todos.
Imagine-se trabalhando num local desorganizado, sem ventilação ou iluminação adequada, com móveis quebrados e inadequados para uso e muitos ruídos. Agora, além disso, imagine que seu trabalho exige um treinamento prévio e muitos novos funcionários simplesmente não estão sendo treinados para realizar as tarefas.
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Esse cenário é o pior pesadelo daqueles que se preocupam com a ergonomia e bem-estar da empresa como um todo, pois é nesse tipo de situação que acontecem acidentes de trabalho e índices altos de estresse entre as equipes. Quanto menor a ergonomia no trabalho, maior a insatisfação.
A norma regulamentadora (NR 17) foi criada justamente para solucionar esse tipo de problema. Com o intuito de estabelecer parâmetros mínimos de segurança no trabalho, a NR 17 permite a adaptação do ambiente de trabalho às necessidades dos trabalhadores, garantindo a segurança de todos.
As empresas que se preocupam com o bem-estar dos colaboradores estão cada vez mais atentas às estratégias que devem ser adotadas para melhorar a ergonomia no trabalho, afinal, saúde e segurança são fatores fundamentais para a manutenção de qualquer equipe.
Neste artigo, vamos te apresentar as particularidades de NR 17 e sua importância para assegurar a ergonomia. Vamos lá?
O que é ergonomia?
Ergonomia é uma área de estudo que estabelece várias condições de trabalho mínimas necessárias para favorecer o bem-estar, a qualidade de vida e a saúde dos funcionários.
O objetivo principal da ergonomia é reduzir os riscos ao trabalhador durante a jornada de trabalho, garantindo que os esforços não resultem em problemas de saúde (como dificuldades de movimentação e lesão por esforço repetitivo).
Justamente pela preocupação com as condições de trabalho dos funcionários, a aplicação da ergonomia tende a trazer mais conforto para todos os membros da empresa e prevenir doenças ocupacionais.
O que diz a lei sobre a NR 17?
Agora que você já sabe que a NR 17 é aquela que discorre a respeito da ergonomia para empresas brasileiras, confira a seguir o texto da norma regulamentadora:
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalhador, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
É importante assegurar que o ambiente de trabalho é adequado às necessidades do funcionário.
Quais tipos de ergonomia a NR 17 organiza?
Muitos fatores impactam o bem estar dos trabalhadores e cada um deles pode ser encaixado numa ergonomia diferente. A seguir, vamos entender melhor os fatores que são organizados pela NR 17:
- Ergonomia física:
A mais conhecida de todas. É a ergonomia que se preocupa com o espaço físico de trabalho, incluindo: iluminação do ambiente, ventilação e temperatura, acessibilidade (rampas, elevadores, softwares de leitura), condições sanitárias, sinalização de saídas de emergência, ruídos, mobília, tempo que os funcionários permanecem em pé, tempo e quantidade de peso levantado, qualidade de materiais, etc.
- Ergonomia cognitiva:
Aborda fatores relacionados às condições mentais e psicológicas do trabalhador, como estresse, ansiedade e pressão. Por ser mais subjetiva, ela pode avaliar, por exemplo: competitividade no ambiente de trabalho, hostilidade entre os funcionários, falta de treinamento, comunicação muito fechada e sem possibilidade de diálogo entre lideranças e liderados, etc.
- Ergonomia organizacional:
Avalia o funcionamento interno da empresa, ou seja, processos e rotinas que podem oferecer algum risco para os trabalhadores.Ela avalia: trabalho repetitivo e exaustivo, nível de preparo da empresa para lidar com segurança no trabalho, nível de informatização de rotinas, volume de trabalho versus quantidade de colaboradores, etc.
Fonte: Jornal Contábil
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