Quais são as declarações acessórias federais? Descubra agora!

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Declarações acessórias federais: saiba quais são e conheça seus prazos

Confira tudo o que você precisa saber sobre as declarações acessórias federais

São muitas as obrigações devidas às empresas e não cumpri-las pode trazer grandes prejuízos financeiros e administrativos para essas organizações.

Essas obrigações são divididas em obrigações principais e obrigações acessórias. Cada uma delas apresenta suas particularidades e seus próprios prazos que devem ser seguidos para evitar problemas junto ao governo.

Dentre essas obrigações, as declarações acessórias federais costumam trazer muitas dúvidas aos empresários. Afinal, quais são eles, onde enviá-las? Quais são os seus prazos? 

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Se você é um desses empresários, não se preocupe, pois no artigo de hoje, vamos esclarecer todas as suas dúvidas.

Acompanhe!

O que são as declarações acessórias federais?

As declarações acessórias federais, também conhecidas como obrigações acessórias federais, podem ser definidas como documentos que as empresas precisam enviar aos órgãos fiscalizadores de esfera federal para comprovar o devido pagamento dos impostos, das contribuições e taxas, bem como dos demais tributos devidos à empresa.

Vale ressaltar que cada uma delas possui a sua forma de envio, seja mensal, trimestral ou anual, bem como os seus prazos e as informações solicitadas, como tributos apurados, receita, folha de pagamento etc.

Por fim, é importante que você saiba que, regra geral, as declarações devem ser enviadas de forma online através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Agora que você já entendeu o que são as declarações acessórias federais e onde enviá-las, é importante saber quais são elas, não é mesmo? Então continue a leitura no próximo tópico!

Veja também:

Quais são as declarações acessórias federais e os seus prazos?

As declarações acessórias federais devidas às empresas irão depender de alguns fatores, como o tipo de atividade econômica exercida e o regime tributário adotado. Além disso, é importante destacar que existem as declarações acessórias trabalhistas e tributárias, como você verá a seguir:

1. Lucro Presumido e Lucro Real

Declarações acessórias federais — trabalhistas

  • CagedCadastro Geral de Empregados e Desempregados

Prazo: até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência das informações.

  • eSocial Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas

Prazo: até o dia 15 do mês subsequente à folha de pagamento. Para o 13º salário, até o dia 20 de dezembro.

  • EFD-Reinf  –  Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Prazo: o envio é até o dia 15 de cada mês, já o pagamento dos tributos vence todo dia 20.

  • Rais – Relações Anuais de Informações Sociais

Prazo: Todos os anos entre março e abril, conforme definição da Receita Federal.

Declarações acessórias federais — tributárias

  • Dirf – Declaração do Imposto sobre Renda Retida na Fonte

Prazo: anual, no último dia de fevereiro.

  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

Prazo: até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos. Para o 13º salário, até o dia 20 de dezembro.

  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Prazo: até o 15º dia útil do 2º mês seguinte aos fatos geradores

  • EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições

Prazo: até o 10º dia útil do 2º mês seguinte à escrituração

  • ECD – Escrituração Contábil Digital

Prazo: até o último dia útil do mês de maio

  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Prazo: até o último dia útil do mês de julho.

2. Simples Nacional

Declarações acessórias federais — trabalhistas

  • As mesmas citadas no tópico anterior

Declarações acessórias federais — tributárias

  • DCTFWeb, DCTF e Dirf
  • PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples.

Prazo: até o dia 20 de cada mês

  • Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Prazo: até o dia 31 de março

  • DASN Simei – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual

Prazo: até o último dia útil do mês de maio.

Conte com a Orcoma para entregar as declarações de forma correta e dentro do prazo?

São muitas declarações, não é mesmo? Mas não se preocupe, pois, nós, da Orcoma Contabilidade Inteligente, vamos ajudar você a enviar todas as declarações acessórias federais devidas à sua empresa de forma correta e dentro do prazo.

Afinal, somos uma contabilidade completa que atua no segmento fiscal, contábil, pessoal, societário, consultoria e assessoria na gestão pública e privada há mais de 30 anos.

Sendo assim, temos a experiência e a expertise necessária para garantir que a sua empresa esteja sempre em plena conformidade legal, saudável e com uma gestão organizada e lucrativa.

Então nos envie uma mensagem para que possamos conversar melhor sobre a sua empresa e sobre como os nossos serviços podem ser um grande diferencial na sua gestão.

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