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ToggleSituação entre as duas Casas do Congresso não é boa e deputados só devem votar novo Refis após senadores apreciarem mudanças no Imposto de Renda
Está em tramitação nas duas Casas do Congresso a proposta que altera a legislação tributária. Dividida em duas partes, a tanto a do novo Refis, de autoria do Senado, quanto a de reforma do Imposto de Renda, que começou na Câmara, não surtiram efeito e estão paradas sem previsão de serem colocadas em votação.
A proposta do Refis, que parcela dívidas de devedores da União em 12 anos e perdoa juros e multas em até 90%, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já avisou aos líderes do Senado que só será votado quando a proposta de mudanças no IR for apreciada pelos senadores.
Diante dessa condição e da necessidade do Planalto em obter recursos para bancar o Auxílio Brasil, o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), tem pressionado os colegas da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) a votarem o projeto que foi aprovado pela Câmara ainda no início de setembro.
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“Nós temos que pautar [a reforma do IR]. Seja para aprovar, seja para reprovar. O governo está aberto ao diálogo no sentido de promover algumas alterações no texto que veio da Câmara para que a gente possa, até o dia 15 de novembro, deliberar a matéria no Senado Federal, sobretudo na Comissão de Assuntos Econômicos”, cobra Bezerra, que relatou o texto do novo Refis.
Reforma do Imposto de Renda
Apesar do apelo, os senadores ainda resistem em votar o projeto do IR. O próprio Angelo Coronel (PSD-BA), responsável pelo parecer da proposta, diz que a possibilidade de aprová-lo em novembro é remota.
A saída avaliada por Coronel para destravar a tramitação é dividir o texto em duas propostas. Uma apenas com o reajuste na tabela do IR e outra com a parte relativa à cobrança de impostos de pessoas jurídicas e tributação de lucro e dividendos, que enfrenta maior resistência na Casa.
“Vou apresentar um projeto, em conjunto com vários senadores, para desmembrar a tabela do imposto de renda do projeto original para correr com mais celeridade, já que os outros itens são itens polêmicos e que precisam de mais discussão”, relata.
Pela versão atual, a faixa de isenção do IR passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Já os lucros e dividendos seriam taxados em 15% como Imposto de Renda na fonte.
A expectativa é que somente as alterações no Imposto de Renda para a pessoa física sejam aprovadas ainda neste ano para que possam valer a partir de 2022. Caso essa separação ocorra, o governo não terá uma das fontes que esperava para bancar o novo programa social, uma vez que parte dos recursos viriam da taxação de lucros e dividendos.
Outra preocupação do relator é com a possibilidade de a Câmara não acatar as alterações que o Senado propor e retomar a versão inicial.
“Nós vamos fazer as devidas modificações no projeto original. Depois que estiver com essas modificações prontas, vamos sentar, Câmara e Senado, para ver se já há um pré-acordo antes da votação. O que eu quero fazer no meu relatório é simplesmente uma coletânea do que eu ouvi e recebi de sugestão dos contribuintes”, conclui.
Enquanto o principal empecilho para a reforma do IR é a resistência dos senadores, na Câmara, o cenário do Refis é outro. Deputados consideram que o projeto depende apenas da boa vontade do presidente Arthur Lira para ser votado e aprovado.
Porém, por se tratar de uma proposta de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto tem sido usado como uma forma de pressionar os senadores a apreciarem propostas de interesse do governo e do próprio Lira.
Desde que chegou à Câmara, a iniciativa teve apenas o relator indicado: André Fufuca (PP-MA), aliado de Lira. Sem nenhum sinal de quando será apreciado, a Frente Parlamentar do Setor de Serviços encaminhou um manifesto ao presidente da Casa no qual cobra a deliberação da proposta.
“Além dos benefícios às empresas e pessoas físicas, a reabertura do prazo de adesão ao programa é uma medida efetiva para incentivar o aumento de arrecadação e o equilíbrio das perspectivas orçamentárias, uma vez que o programa é um grande estímulo à liquidação de débitos tributários e não tributários”, argumentam no documento.
Novo Refis
O novo Refis permitirá a possibilidade de renegociação de débitos tributários para pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.
As empresas que aderirem ao programa terão modalidade de liquidação diferente conforme a queda de faturamento registrada entre os períodos de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Quanto maior a queda de faturamento, melhores serão as condições de pagamento da dívida.
Embora o próprio ministro Paulo Guedes (Economia) tenha sinalizado apoio a um projeto de renegociação de dívidas tributárias, membros da pasta afirmam que o programa não poderia ser tão amplo.
O ministério é contrário em especial a um programa que permita a renegociação de dívidas para quem não foi afetado pela crise da Covid-19 ou para quem lucrou durante o período.
A preocupação é que o impacto fiscal decorrente do texto representa mais uma bomba a estourar nas contas públicas, que estão em déficit desde 2014. Por isso, a tendência é que a pasta recomende que ele não seja sancionado.
Para evitar um possível veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Pacheco se antecipou e enviou ao TCU (Tribunal de Contas da União) uma consulta na qual questiona se há necessidade de medidas de compensação para o Refis. O órgão ainda não respondeu ao senador.
Fonte: Contábeis
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