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Carnê-leão: o guia completo que você precisava!

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O guia completo sobre o Carnê-leão

O Carnê-leão é uma obrigação fiscal das pessoas físicas e, por isso, deve ser cumprida devidamente. Saiba tudo sobre ele em nosso artigo.

O Carnê-leão, diferente do Imposto de Renda, não é muito conhecido pelos brasileiros. Por isso, gera muitas dúvidas nos contribuintes. 

Você é um desses contribuintes com dúvidas sobre o assunto? Então, você está no lugar certo, pois, no artigo de hoje, vamos apresentar o guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o Carnê-leão. 

Acompanhe!

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O que é o Carnê-leão?

O Carnê-leão é uma forma de recolhimento, mensal e obrigatória, do imposto sobre a renda de pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

De acordo com a Receita Federal, os principais rendimentos sujeitos ao pagamento do Carnê-leão são obtidos por: 

Ou seja, regra geral, devem constar na declaração todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas sem imposto direto na fonte.

Para saber mais, acesse os links abaixo:

Quem tem que pagar o Carnê-leão?

Todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou de fontes do exterior estão obrigadas a declarar e pagar o Carnê-leão

Lembrando que a pessoa física precisa receber a partir de 1.903,99 por mês sem retenção na fonte para poder fazer a declaração e realizar o pagamento desse imposto.

Como funcionam as deduções no Carnê-leão?

Para o cálculo do imposto do Carnê-leão, as principais deduções permitidas são:

Como funciona o pagamento do imposto do Carnê-leão?

O pagamento do imposto do Carnê-leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

Para o seu pagamento, você deve utilizar as duas vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que é emitido pelo programa do Carnê-leão.

Lembre-se que se trata de uma obrigação, portanto, caso haja atrasos no pagamento dos impostos, você sofrerá com o pagamento de multas e com outras penalidades. 

Será cobrada, a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento, uma multa de mora diária de 0,33% até o limite de 20%, juros proporcionais à taxa Selic, acumulados mensalmente a partir do mês subsequente ao vencimento, e de 1% no mês do pagamento. 

Ou seja, é muito importante que você realize o pagamento e a declaração devida para evitar problemas com a Receita Federal. 

Achou o processo muito burocrático? Não se preocupe, você pode contar com o nosso apoio.

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Por isso, dispomos de um atendimento personalizado que busca entender as necessidades e os seus problemas para trazer soluções assertivas que melhor atendam a cada uma das suas necessidades e que resolvam cada um dos seus problemas.

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Carnê-leão: o guia completo que você precisava!
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O guia completo sobre o Carnê-leão. Leia nosso post e saiba tudo sobre o carnê-leão, que é uma obrigação fiscal das pessoas físicas.
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