O guia completo sobre o Carnê-leão
O Carnê-leão é uma obrigação fiscal das pessoas físicas e, por isso, deve ser cumprida devidamente. Saiba tudo sobre ele em nosso artigo.
O Carnê-leão, diferente do Imposto de Renda, não é muito conhecido pelos brasileiros. Por isso, gera muitas dúvidas nos contribuintes.
Você é um desses contribuintes com dúvidas sobre o assunto? Então, você está no lugar certo, pois, no artigo de hoje, vamos apresentar o guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o Carnê-leão.
Acompanhe!
O que é o Carnê-leão?
O Carnê-leão é uma forma de recolhimento, mensal e obrigatória, do imposto sobre a renda de pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
De acordo com a Receita Federal, os principais rendimentos sujeitos ao pagamento do Carnê-leão são obtidos por:
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
- Arrendamento e subarrendamento;
- Pensões alimentícia;
- Prestação de serviços a embaixadas, a repartições consulares, a missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
- Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
- Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Ou seja, regra geral, devem constar na declaração todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas sem imposto direto na fonte.
Para saber mais, acesse os links abaixo:
Quem tem que pagar o Carnê-leão?
Todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou de fontes do exterior estão obrigadas a declarar e pagar o Carnê-leão.
Lembrando que a pessoa física precisa receber a partir de 1.903,99 por mês sem retenção na fonte para poder fazer a declaração e realizar o pagamento desse imposto.
Como funcionam as deduções no Carnê-leão?
Para o cálculo do imposto do Carnê-leão, as principais deduções permitidas são:
- Contribuição previdenciária oficial;
- Dependentes (sendo o valor de R$ 189,59 por dependente a partir do ano de 2021);
- Despesas escrituradas em livro-caixa. Contudo, só é permitido para trabalhadores autônomos, para leiloeiros e para titulares de serviços notariais e de registro.
Como funciona o pagamento do imposto do Carnê-leão?
O pagamento do imposto do Carnê-leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.
Para o seu pagamento, você deve utilizar as duas vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que é emitido pelo programa do Carnê-leão.
Lembre-se que se trata de uma obrigação, portanto, caso haja atrasos no pagamento dos impostos, você sofrerá com o pagamento de multas e com outras penalidades.
Será cobrada, a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento, uma multa de mora diária de 0,33% até o limite de 20%, juros proporcionais à taxa Selic, acumulados mensalmente a partir do mês subsequente ao vencimento, e de 1% no mês do pagamento.
Ou seja, é muito importante que você realize o pagamento e a declaração devida para evitar problemas com a Receita Federal.
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