Teletrabalho: veja quais são os direitos dos colaboradores
Muitos trabalhadores já estão completando um ano trabalhando de forma remota devido à pandemia, mas a adaptação também se estende às empresas que decidiram adotar este formato de trabalho.
Diante disso, os gestores e Departamento Pessoal devem estar atentos sobre as regras para esse tipo de trabalho.
Um dos principais pontos é a jornada de trabalho que deve ser registrada em contrato, levando como base o período que o trabalho é desenvolvido de forma presencial que é de oito horas por dia, 44 horas semanais.
Mas você sabe como funciona o teletrabalho e os principais direitos do trabalhador? Então, continue acompanhando este artigo para entender melhor como o teletrabalho funciona e como a empresa deve proceder.
Trabalho remoto
Após a Reforma Trabalhista de 2017, o teletrabalho foi incluído em um capítulo do Artigo 75 A-E da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.”
Direitos
As empresas devem estar atentas aos direitos trabalhistas e, o primeiro deles é o fazer o devido registro da forma que será desenvolvida as atividades profissionais no contrato de trabalho.
Também devem ser informadas as mudanças do trabalho presencial para o remoto, além de ser registrado o horário do trabalho e as devidas atividades.
Sendo assim, os trabalhadores ativos e com carga horária de trabalho normal, não haverá alteração nos salários. Vale ressaltar que o trabalhador também têm os mesmos direitos trabalhistas que os demais colaboradores. São eles:
- Remuneração;
- FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
- Férias;
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Pagamento de benefícios; dentre outros.
No caso do pagamento de benefícios como vale-refeição ou vale-alimentação, é necessário avaliar cada caso, de acordo com o que foi definido durante negociação coletiva.