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Entenda as multas por atraso na declaração

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Saiba tudo sobre as multas por atraso na declaração do IR 2022

Entenda como funcionam as multas por atraso na declaração do Imposto de Renda e saiba como evitar esse prejuízo

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida todos os anos por pessoas físicas e por pessoas jurídicas residentes no Brasil.

O prazo para a declaração do IR 2022 já começou e seguirá até o dia 29 de abril. Caso o contribuinte que esteja obrigado a enviar a declaração, não a entregue ou declare fora do prazo, ficará exposto a punições da Receita Federal, como ao pagamento de multas.

Mas você sabe, de fato, quais são essas multas por atraso na declaração? Sabe como funcionam a sua cobrança e o seu pagamento?

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Caso a resposta seja negativa, não se preocupe, pois, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Acompanhe!

Multas por atraso na declaração: quem precisa declarar o IR?

Em primeiro lugar, é importante entender se você precisa ou não declarar o Imposto de Renda 2022.

Dessa forma, caso você seja pessoa jurídica, a declaração é obrigatória. Contudo, caso você seja pessoa física, deverá verificar os critérios de obrigação da declaração que são divulgados pela Receita Federal. Os principais critérios são:

Todos esses critérios devem levar em consideração o ano-calendário de 2021. Para verificar os critérios na íntegra, basta acessar a Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022.

Para saber mais sobre as regras do IR 2022, acesse os links abaixo:

Como funcionam as multas por atraso na declaração?

Agora que você já sabe se deve ou não declarar o IR 2022, é importante que saiba que as multas por atraso na declaração são cobradas quando um contribuinte que está obrigado a apresentá-la enviá-la após o prazo estabelecido, ou seja, após o dia 29 de abril de 2022.

Após entregar a declaração em atraso e ser multado, você terá 30 dias para pagar a multa, após este prazo também serão cobrados juros de mora.

De acordo com o artigo 10° da Normativa RFB Nº 2.065, o pagamento da multa é de:

1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

Ainda de acordo com a normativa, o valor mínimo dessa multa é de R$165,74 e pode chegar até 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Além disso, é importante ressaltar que essa multa começará a contar no dia seguinte ao da data do prazo final do envio, ou seja, após o dia 29 de abril, e só deixará de contar na data da entrega da declaração em atraso.

Como emitir as multas por atraso na declaração?

Para realizar o pagamento das multas por atraso na declaração, você pode emitir o DARF pelo programa do Imposto de Renda, pelo portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Caso a multa já esteja vencida, você também pode emitir o DARF no e-CAC, mas através da consulta de suas dívidas e de pendências fiscais.

Mas onde pagar o DARF? Você pode realizar o pagamento do DARF em caixa eletrônico, em agência bancária ou no internet banking.

Para saber mais, acesse o material Multa por Atraso.

Evite o pagamento de multas, declare seu IR 2022 com a ORCOMA!

Você não precisa pagar multas por atraso, por não apresentação ou por declaração indevida do IR, conte com quem é especialista no assunto para cuidar de todo esse processo por você.

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Saiba tudo sobre as multas por atraso na declaração do IR 2022. Leia nosso post e confira o que fazer para evitar problemas com a Receita.
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