DARF avulso: documento não será mais utilizado, entenda
Provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).
Ele se trata de uma guia utilizada pelos contribuintes para fazer diversos tipos de pagamentos ao governo federal, seja referente à impostos ou multas.
Sendo assim, o DARF é utilizado tanto por empresas quanto por pessoas físicas.
Diante da sua importância, os contribuintes devem ficar atentos a mais uma mudança feita pela Receita Federal: a opção do DARF avulso com código de receita 9410 foi desativada.
Diante disso, continue conosco e veja as orientações da Receita Federal.
DARF avulso
O DARF avulso era utilizado para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados a apresentar a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
O código de receita para esse documento era 9410.
A Receita Federal informou que esta era uma medida temporária, tendo sido criado em 2018 para ajudar os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
A guia também era utilizada para aqueles que enfrentavam dificuldades no processamento do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) pudessem realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.
Mudança
Diante da adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, através de melhorias feitas nos sistemas eSocial e EFD-Reinf, a emissão do DARF pôde ser desativada sem qualquer prejuízo aos contribuintes.
Vale lembrar que a emissão do DARF deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb. Recentemente, a Receita Federal também unificou os débitos pendentes no mesmo DARF, com o objetivo de promover agilidade e simplificação no pagamento de impostos e contribuições federais.
Orientações
A Receita Federal lembra ainda que os contribuintes devem enviar corretamente as informações através do eSocial, da EFD-Reinf e de emitir o DARF por meio da DCTFWeb.