Impostos no Brasil são elevados, mas com o Simples Nacional houve uma sensível redução.
O Brasil, segundo consta, é um país com tributação altíssima, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. Tudo é tributado.
Nosso sistema, por ser um emaranhado de leis federais, estaduais e municipais, todas legislando sobre tributação, acaba gerando distorções e acabamos pagando muito mais, inclusive bitributando muita coisa.
Mas tem havido mudanças significativas nos últimos anos. Graças a essas mudanças, temos um sistema ligeiramente simplificado para empresas pequenas, médias e até grandes.
É o caso do Simples Nacional, que abrange faturamentos de até R$ 4.800.000 por ano. E do regime de Lucro Presumido, que vai até R$ 78.000.000 de faturamento por ano.
Na base da pirâmide de contribuintes, estão os microempreendedores individuais, que faturam até R$ 81.000 ano, e as microempresas, com até R$ 360.000 de faturamento/ano.
Nessa base os impostos são realmente bem reduzidos, embora pudessem ser menores, o que estimularia mais empresários a se regularizar.
A maioria das empresas brasileiras está concentrada nessa base da pirâmide. Só no Simples são mais de 5 milhões.
A última alteração na lei do Simples, em 2015, trouxe reduções significativas de impostos, portanto vale a pena para os empresários analisar e, se estiverem operando de forma irregular, tributar integramente suas receitas para ficar em paz com o fisco.
Até porque o fisco está atento. Cada vez mais, a Receita Federal está se aparelhando tecnologicamente e com isso detectando onde está a sonegação.
Hoje tudo é informado ao governo: saques no banco, compras de imóveis, compras com cartão de crédito, TEDs, Docs, pix, seguro-saúde, faturas emitidas em nome da empresa ou da pessoa física etc.
O último golpe de misericórdia nos sonegadores veio em 2015 com a Instrução Normativa (IN) 1571/15 de 03/07/2015, da Receita Federal, que exige que os bancos informem a ela mensalmente toda movimentação acima de R$ 2.000 nas contas de pessoas físicas e de R$ 5.000 nas de pessoas jurídicas.
A IN obriga os bancos a informar também os saldos existentes em 31/12 de cada ano em contas correntes ou aplicações. A Receita já vem autuando os contribuintes desde 2016 por conta dessa IN, chamada de E-financeira.
Ninguém gosta de pagar imposto. Mas será que vale a pena correr riscos com chances cada vez maiores de ser pego? Uma autuação de cinco anos atrás com multas e juros pode quebrar uma empresa, pois poucas têm reservas financeiras para essas contingências.
Apresento a seguir um cálculo aproximado de quanto seria a tributação pelo Simples em cada faixa de faturamento.
Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V | |
Faturamento | R$ 1.200.000 | R$ 1.200.000 | R$ 1.200.000 | R$ 1.200.000 | R$ 1.200.000 |
% s/ Faturamento | 8,83% | 9,33% | 13,03% | 13,19% | 19,08% |
Faturamento | R$ 2.000.000 | R$ 2.000.000 | R$ 2.000.000 | R$ 2.000.000 | R$ 2.000.000 |
% s/ Faturamento | 9,94% | 10,43% | 14,72% | 12,81% | 19,90% |
Faturamento | R$ 3.600.000 | R$ 3.600.000 | R$ 3.600.000 | R$ 3.600.000 | R$ 3.600.000 |
% s/ Faturamento | 11,88% | 12,33% | 17,51% | 16,90% | 21,28% |
Como todos devem saber, o pagamento no Simples inclui todos os tributos, inclusive o INSS patronal da folha de pagamento e do pró-labore.
A empresa recolhe somente o FGTS e as retenções de fonte de funcionários, INSS e IRPF, que, é claro, não são encargos, pois são descontados dos salários.
E tem mais: empresas com serviços enquadrados no Anexo V que têm folha de pagamento que seja superior a 28% da receita podem optar pelo Anexo III, muito mais vantajoso.
No Anexo III, na faixa de R$ 3.600.000 só de INSS há uma economia de no mínimo R$ 450.000, se todos os empregados fossem CLT. O total dos impostos no Simples para a mesma receita é de R$ 630.000. (R$ 3.600.000 x 17,51%). Pouco mais que o INSS.
Ainda assim é muito imposto? Estou de pleno acordo, é muito imposto. Mas foi pior no passado.
Esse é o custo que o empresário tem para viver em paz, longe das garras do leão. Pense a respeito.
Fonte: Contábeis
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