{"id":9397,"date":"2020-05-19T14:19:51","date_gmt":"2020-05-19T17:19:51","guid":{"rendered":"https:\/\/blog.orcoma.com.br\/?p=9397"},"modified":"2020-05-19T14:19:51","modified_gmt":"2020-05-19T17:19:51","slug":"lei-n-13999-de-18-05-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/orcoma.com.br\/?p=9397","title":{"rendered":"Lei N\u00ba 13999 DE 18\/05\/2020"},"content":{"rendered":"<h2><em>Institui o Programa Nacional de Apoio \u00e0s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos neg\u00f3cios; e altera as Leis n\u00bas 13.636, de 20 de mar\u00e7o de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de mar\u00e7o de 1999.<\/em><\/h2>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica<\/p>\n<p>Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00c3O PRELIMINAR<\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba\u00a0<\/strong>Fica institu\u00eddo o Programa Nacional de Apoio \u00e0s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), vinculado \u00e0 Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Minist\u00e9rio da Economia, cujo objeto \u00e9 o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO \u00c0S MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE(PRONAMPE)<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba\u00a0<\/strong>O Pronampe \u00e9 destinado \u00e0s pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exerc\u00edcio de 2019.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A linha de cr\u00e9dito concedida no \u00e2mbito do Pronampe corresponder\u00e1 a at\u00e9 30%(trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exerc\u00edcio de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hip\u00f3tese em que o limite do empr\u00e9stimo corresponder\u00e1 a at\u00e9 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a at\u00e9 30% (trinta por cento) da m\u00e9dia de seu faturamento mensal apurado desde o in\u00edcio de suas atividades, o que for mais vantajoso.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Poder\u00e3o aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Opera\u00e7\u00f5es (FGO), de que trata a Lei n\u00ba 12.087, de 11 de novembro de 2009, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econ\u00f4mica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amaz\u00f4nia S.A., os bancos estaduais, as ag\u00eancias de fomento estaduais, as cooperativas de cr\u00e9dito, os bancos cooperados, as institui\u00e7\u00f5es integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnol\u00f3gicas de servi\u00e7os financeiros (fintechs), as organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil de interesse p\u00fablico de cr\u00e9dito, e as demais institui\u00e7\u00f5es financeiras p\u00fablicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monet\u00e1rio Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem as linhas de cr\u00e9dito no \u00e2mbito do Pronampe assumir\u00e3o contratualmente a obriga\u00e7\u00e3o de fornecer informa\u00e7\u00f5es ver\u00eddicas e de preservar o quantitativo de empregados em n\u00famero igual ou superior ao verificado na data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, no per\u00edodo compreendido entre a data da contrata\u00e7\u00e3o da linha de cr\u00e9dito e o 60\u00ba (sexag\u00e9simo) dia ap\u00f3s o recebimento da \u00faltima parcela da linha de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O n\u00e3o atendimento a qualquer das obriga\u00e7\u00f5es de que trata o \u00a7 3\u00ba deste artigo implicar\u00e1 o vencimento antecipado da d\u00edvida pela institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Fica vedada a celebra\u00e7\u00e3o do contrato de empr\u00e9stimo de que trata esta Lei com empresas que possuam condena\u00e7\u00e3o relacionada a trabalho em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s de escravo ou a trabalho infantil.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba (VETADO).<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba (VETADO).<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba Caso haja autoriza\u00e7\u00e3o por parte das pessoas que contratarem as linhas de cr\u00e9dito no \u00e2mbito do Pronampe, o Servi\u00e7o Brasileiro de Apoio \u00e0s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receber\u00e1 os dados cadastrais relativos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es concedidas, para ofertar a provis\u00e3o de assist\u00eancia e ferramentas de gest\u00e3o \u00e0s microempresas destinat\u00e1rias da linha de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba (VETADO).<\/p>\n<p>\u00a7 10. Os recursos recebidos no \u00e2mbito do Pronampe servir\u00e3o ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimens\u00f5es e poder\u00e3o ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destina\u00e7\u00e3o para distribui\u00e7\u00e3o de lucros e dividendos entre os s\u00f3cios.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba\u00a0<\/strong>As institui\u00e7\u00f5es financeiras participantes poder\u00e3o formalizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito no \u00e2mbito do Pronampe at\u00e9 3 (tr\u00eas) meses ap\u00f3s a entrada em vigor desta Lei, prorrog\u00e1veis por mais 3 (tr\u00eas) meses, observados o \u00a7 9\u00ba do art. 2\u00ba e os seguintes par\u00e2metros:<\/p>\n<p>I &#8211; taxa de juros anual m\u00e1xima igual \u00e0 taxa do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento) sobre o valor concedido;<\/p>\n<p>II &#8211; prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e<\/p>\n<p>III &#8211; (VETADO).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeito de controle dos limites a que se refere o \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba desta Lei, o Banco do Brasil S.A. disponibilizar\u00e1 consulta das pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ) que se beneficiaram do Pronampe, com a discrimina\u00e7\u00e3o dos montantes j\u00e1 contratados.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba\u00a0<\/strong>Para fins de concess\u00e3o de cr\u00e9dito no \u00e2mbito do Pronampe, as institui\u00e7\u00f5es financeiras participantes ficam dispensadas de observar as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; o \u00a7 1\u00ba do art. 362 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943;<\/p>\n<p>II &#8211; o inciso IV do \u00a7 1\u00ba do art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 4.737, de 15 de julho de 1965;<\/p>\n<p>III &#8211; as al\u00edneas &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221; do caput do art. 27 da Lei n\u00ba 8.036, de 11 de maio de 1990;<\/p>\n<p>IV &#8211; a al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso I do caput do art. 47 da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991;<\/p>\n<p>V &#8211; o art. 10 da Lei n\u00ba 8.870, de 15 de abril de 1994;<\/p>\n<p>VI &#8211; o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.012, de 30 de mar\u00e7o de 1995;<\/p>\n<p>VII &#8211; o art. 20 da Lei n\u00ba 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e<\/p>\n<p>VIII &#8211; o art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.522, de 19 de julho de 2002.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Aplica-se \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras p\u00fablicas federais a dispensa prevista no caput deste artigo, observado o disposto na Lei n\u00ba 13.898, de 11 de novembro de 2019.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na concess\u00e3o de cr\u00e9dito ao amparo do Pronampe dever\u00e1 ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empr\u00e9stimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constitu\u00eddas e em funcionamento h\u00e1 menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poder\u00e1 alcan\u00e7ar at\u00e9 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acr\u00e9scimos.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba\u00a0<\/strong>Na hip\u00f3tese de inadimplemento do contratante, as institui\u00e7\u00f5es financeiras participantes do Pronampe far\u00e3o a cobran\u00e7a da d\u00edvida em nome pr\u00f3prio, em conformidade com as suas pol\u00edticas de cr\u00e9dito, e recolher\u00e3o os valores recuperados ao FGO, relativos a cada opera\u00e7\u00e3o, na propor\u00e7\u00e3o do saldo devedor honrado pelo Fundo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito inadimplido garantido por recursos p\u00fablicos, n\u00e3o se admitir\u00e1, por parte das institui\u00e7\u00f5es financeiras participantes do Pronampe, a ado\u00e7\u00e3o de procedimentos para recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados em suas pr\u00f3prias opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As despesas necess\u00e1rias para a recupera\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos inadimplidos correr\u00e3o por conta das institui\u00e7\u00f5es financeiras participantes do Pronampe.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As institui\u00e7\u00f5es financeiras participantes do Pronampe, em conformidade com as suas pol\u00edticas de cr\u00e9dito, dever\u00e3o empregar os melhores esfor\u00e7os e adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a recupera\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos no \u00e2mbito do Programa e n\u00e3o poder\u00e3o interromper ou negligenciar o acompanhamento.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba As institui\u00e7\u00f5es financeiras participantes do Pronampe ser\u00e3o respons\u00e1veis pela veracidade das informa\u00e7\u00f5es fornecidas e pela exatid\u00e3o dos valores a serem eventualmente reembolsados.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DO MODELO FINANCEIRO-OPERACIONAL<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba\u00a0<\/strong>A Uni\u00e3o aumentar\u00e1 sua participa\u00e7\u00e3o no FGO em R$ 15.900.000.000,00 (quinze bilh\u00f5es e novecentos milh\u00f5es de reais), independentemente do limite estabelecido nos arts. 7\u00ba e 8\u00ba da Lei n\u00ba 12.087, de 11 de novembro de 2009, exclusivamente para cobertura das opera\u00e7\u00f5es contratadas no \u00e2mbito do Pronampe.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A integraliza\u00e7\u00e3o adicional de cotas pela Uni\u00e3o de que trata este artigo ser\u00e1 realizada por ato da Sepec do Minist\u00e9rio da Economia.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O valor n\u00e3o utilizado para garantia das opera\u00e7\u00f5es contratadas no prazo previsto no caput do art. 3\u00ba desta Lei, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimpl\u00eancia, dever\u00e3o ser devolvidos \u00e0 Uni\u00e3o, nos termos em que dispuser a Sepec, e ser\u00e3o integralmente utilizados para pagamento da d\u00edvida p\u00fablica de responsabilidade do Tesouro Nacional.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O FGO responder\u00e1 por suas obriga\u00e7\u00f5es com os bens e direitos alocados para a finalidade do Pronampe, e o cotista ou seus agentes p\u00fablicos n\u00e3o responder\u00e3o por qualquer obriga\u00e7\u00e3o ou eventual preju\u00edzo do Fundo, salvo o cotista pela integraliza\u00e7\u00e3o das cotas que subscrever.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba As institui\u00e7\u00f5es financeiras participantes do Pronampe operar\u00e3o com recursos pr\u00f3prios e poder\u00e3o contar com garantia a ser prestada pelo FGO, limitada a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de cada<br \/>\nopera\u00e7\u00e3o garantida, com as primeiras perdas da carteira de responsabilidade do FGO.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Nas opera\u00e7\u00f5es de que trata o \u00a7 4\u00ba deste artigo, o limite global a ser ressarcido \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras em raz\u00e3o da garantia prestada pelo FGO no \u00e2mbito do Pronampe fica limitado ao fixado no caput deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Fica autorizada a utiliza\u00e7\u00e3o do Fundo de Aval \u00e0s Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae como instrumento complementar ao FGO na estrutura\u00e7\u00e3o das garantias relativas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Pronampe.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba As institui\u00e7\u00f5es financeiras p\u00fablicas federais dever\u00e3o priorizar em suas pol\u00edticas operacionais as contrata\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo no \u00e2mbito do Pronampe, inclusive com a utiliza\u00e7\u00e3o, quando cab\u00edvel, de recursos dos fundos constitucionais de financiamento.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV(VETADO)<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DA REGULA\u00c7\u00c3O E DA SUPERVIS\u00c3O DAS OPERA\u00c7\u00d5ES DE CR\u00c9DITO REALIZADAS NO \u00c2MBITO DO PRONAMPE<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba\u00a0<\/strong>Compete ao Banco Central do Brasil fiscalizar o cumprimento, pelas institui\u00e7\u00f5es participantes do Pronampe, das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas para as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito realizadas no \u00e2mbito do Programa.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba\u00a0<\/strong>O Conselho Monet\u00e1rio Nacional e o Banco Central do Brasil, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, poder\u00e3o disciplinar os aspectos necess\u00e1rios para operacionalizar e fiscalizar as institui\u00e7\u00f5es participantes do Pronampe quanto ao disposto nesta Lei, observados os preceitos da Lei n\u00ba 13.506, de 13 de novembro de 2017.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DO EST\u00cdMULO AO MICROCR\u00c9DITO<\/p>\n<p><strong>Art. 10.\u00a0<\/strong>A Lei n\u00ba 13.636, de 20 de mar\u00e7o de 2018, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio da Economia, o Programa Nacional de Microcr\u00e9dito Produtivo Orientado (PNMPO), com objetivo de apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, principalmente por meio da disponibiliza\u00e7\u00e3o de recursos para o microcr\u00e9dito produtivo orientado.<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos benefici\u00e1rios do PNMPO, definidos no \u00a7 1\u00ba deste artigo, fica limitada ao valor m\u00e1ximo de receita bruta estabelecido para a microempresa, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se microcr\u00e9dito produtivo orientado o cr\u00e9dito concedido para fomento e financiamento das atividades produtivas, cuja metodologia ser\u00e1 estabelecida em ato do Conselho Monet\u00e1rio Nacional, admitida a possibilidade de relacionamento direto com os empreendedores ou o uso de tecnologias digitais e eletr\u00f4nicas que possam substituir o contato presencial, para fins de orienta\u00e7\u00e3o e obten\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba (Revogado).&#8221; (NR)<\/p>\n<p>&#8220;Art. 3\u00ba &#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>XI &#8211; agentes de cr\u00e9dito;<\/p>\n<p>XII &#8211; institui\u00e7\u00f5es financeiras que realizem, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o do Conselho Monet\u00e1rio Nacional, opera\u00e7\u00f5es exclusivamente por meio de s\u00edtio eletr\u00f4nico ou de aplicativo;<\/p>\n<p>XIII &#8211; pessoas jur\u00eddicas especializadas no apoio, no fomento ou na orienta\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades produtivas mencionadas no art. 1\u00ba desta Lei;<\/p>\n<p>XIV &#8211; correspondentes no Pa\u00eds;<\/p>\n<p>XV &#8211; Empresas Simples de Cr\u00e9dito (ESCs), de que trata a Lei Complementar n\u00ba 167, de 24 de abril de 2019.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As institui\u00e7\u00f5es de que tratam os incisos I a XV do caput deste artigo dever\u00e3o estimular e promover a participa\u00e7\u00e3o dos seus correspondentes no PNMPO, aplicando-selhes o seguinte:<\/p>\n<p>I &#8211; as atividades de que trata o \u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba desta Lei poder\u00e3o ser executadas, mediante contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, por meio de pessoas jur\u00eddicas que demonstrem possuir qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para atua\u00e7\u00e3o no segmento de microcr\u00e9dito, conforme crit\u00e9rios estabelecidos pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional; e<\/p>\n<p>II &#8211; a pessoa jur\u00eddica contratada, na hip\u00f3tese de que trata o inciso I deste par\u00e1grafo, atuar\u00e1 por conta e sob diretrizes da entidade contratante, que assume inteira responsabilidade pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o e da regulamenta\u00e7\u00e3o relativa a essas atividades.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As institui\u00e7\u00f5es financeiras p\u00fablicas que se enquadrem nas disposi\u00e7\u00f5es do caput deste artigo poder\u00e3o atuar no PNMPO por interm\u00e9dio de sociedade da qual participem direta ou indiretamente, ou por meio de conv\u00eanio ou contrato com quaisquer das institui\u00e7\u00f5es referidas nos incisos V a XV do caput deste artigo, desde que tais entidades tenham por objeto prestar servi\u00e7os necess\u00e1rios \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o e ao acompanhamento de opera\u00e7\u00f5es de microcr\u00e9dito produtivo orientado e desde que esses servi\u00e7os n\u00e3o representem atividades privativas de institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba As organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil de interesse p\u00fablico, os agentes de cr\u00e9dito constitu\u00eddos como pessoas jur\u00eddicas e as pessoas jur\u00eddicas especializadas de que tratam os incisos X, XI, XIII, XIV e XV do caput deste artigo dever\u00e3o observar as diretrizes estabelecidas pelo Minist\u00e9rio da Economia para realizar opera\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do PNMPO, nos termos estabelecidos no inciso II do caput do art. 6\u00ba desta Lei.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba As entidades a que se referem os incisos V a XV do caput deste artigo poder\u00e3o prestar os seguintes servi\u00e7os, sob responsabilidade das demais entidades referidas no caput deste artigo:<\/p>\n<p>I &#8211; a recep\u00e7\u00e3o e o encaminhamento de propostas de abertura de contas de dep\u00f3sitos \u00e0 vista e de conta de poupan\u00e7a, de microsseguros e de servi\u00e7os de adquir\u00eancia;<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>III &#8211; outros servi\u00e7os e produtos desenvolvidos e precificados para o desenvolvimento da atividade produtiva dos microempreendedores, conforme o art. 1\u00ba desta Lei.<\/p>\n<p>&#8230;..&#8221; (NR)<\/p>\n<p>&#8220;Art. 6\u00ba Ao Minist\u00e9rio da Economia compete:<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>II &#8211; estabelecer requisitos para cadastro das entidades de que tratam os incisos X, XI, XIII, XIV e XV do caput do art. 3\u00ba desta Lei, entre os quais a exig\u00eancia de inscri\u00e7\u00e3o dos agentes de cr\u00e9dito citados no inciso XI do caput do referido artigo como contribuintes individuais do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, nos termos das al\u00edneas &#8220;g&#8221; e &#8220;h&#8221; do inciso V do caput do art. 11 da Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991.<\/p>\n<p>&#8230;..&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 11.\u00a0<\/strong>A Lei n\u00ba 10.735, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 2\u00ba &#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>VIII &#8211; os crit\u00e9rios para o repasse dos recursos da exigibilidade de que trata o art. 1\u00ba desta Lei para aplica\u00e7\u00e3o por parte de entidades autorizadas a operar ou participar do Programa Nacional de Microcr\u00e9dito Produtivo Orientado (PNMPO), respeitadas as opera\u00e7\u00f5es a elas permitidas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o e da regulamenta\u00e7\u00e3o em vigor;<\/p>\n<p>IX &#8211; os crit\u00e9rios para aquisi\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de outras institui\u00e7\u00f5es financeiras ou de outras entidades autorizadas a operar ou a participar do PNMPO, respeitadas as opera\u00e7\u00f5es a elas permitidas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o e da regulamenta\u00e7\u00e3o em vigor; e&#8230;..<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Conselho Monet\u00e1rio Nacional poder\u00e1, com base em crit\u00e9rios de proporcionalidade e de efici\u00eancia e observada a isonomia de tratamento para efeito de manuten\u00e7\u00e3o de livre e justa concorr\u00eancia, isentar parte das institui\u00e7\u00f5es referidas no art. 1\u00ba desta Lei do cumprimento do direcionamento dos dep\u00f3sitos \u00e0 vista de que trata esta Lei, com o objetivo de assegurar o funcionamento regular das institui\u00e7\u00f5es desobrigadas e a aplica\u00e7\u00e3o efetiva dos recursos em opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito de que trata esta Lei.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de repasse para institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a responsabilidade pelo correto direcionamento dos recursos, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o em vigor, permanece com a institui\u00e7\u00e3o financeira repassadora.&#8221; (NR)<\/p>\n<p>&#8220;Art. 3\u00ba &#8230;..<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Alternativamente ao disposto no caput deste artigo, o Conselho Monet\u00e1rio Nacional poder\u00e1 estabelecer custo financeiro \u00e0s institui\u00e7\u00f5es referidas no art. 1\u00ba desta Lei que apresentarem insufici\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o de recursos, nos termos previstos nesta Lei.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 12.\u00a0<\/strong>O art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.790, de 23 de mar\u00e7o de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte par\u00e1grafo \u00fanico:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 2\u00ba &#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;..<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o constituem impedimento \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o como Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil de Interesse P\u00fablico as opera\u00e7\u00f5es destinadas a microcr\u00e9dito realizadas com institui\u00e7\u00f5es financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de opera\u00e7\u00f5es realizadas ou atua\u00e7\u00e3o como mandat\u00e1rias.&#8221; (NR)<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p><strong>Art. 13.\u00a0<\/strong>Expirado o prazo para contrata\u00e7\u00f5es previsto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adotar o Pronampe como pol\u00edtica oficial de cr\u00e9dito de car\u00e1ter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei, com o objetivo de consolidar os pequenos neg\u00f3cios como agentes de sustenta\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da economia nacional.<\/p>\n<p><strong>Art. 14.\u00a0<\/strong>Revoga-se o \u00a7 4\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 13.636, de 20 de mar\u00e7o de 2018.<\/p>\n<p><strong>Art. 15.\u00a0<\/strong>Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 18 de maio de 2020; 199\u00ba da Independ\u00eancia e 132\u00ba da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>JAIR MESSIAS BOLSONARO<\/p>\n<p>Paulo Guedes<\/p>\n<p>Roberto de Oliveira Campos Neto<\/p>\n<p>MENSAGEM N\u00ba 272, de 18 de maio de 2020<\/p>\n<p>Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excel\u00eancia que, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 66 da Constitui\u00e7\u00e3o, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse p\u00fablico e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n\u00ba 1.282, de 2020, que &#8220;Institui o Programa Nacional de Apoio \u00e0s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos neg\u00f3cios; e altera as Leis n\u00bas 13.636, de 20 de mar\u00e7o de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de mar\u00e7o de 1999&#8221;.<\/p>\n<p>Ouvido, o Minist\u00e9rio da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:<\/p>\n<p>\u00a7\u00a7 6\u00ba e 7\u00ba do art. 2\u00ba &#8220;\u00a7 6\u00ba A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil dever\u00e1 encaminhar para o Banco Central do Brasil as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao Pronampe relativas \u00e0s empresas optantes pelo regime de que trata o art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, a partir dos dados constantes da declara\u00e7\u00e3o de que trata o art. 25 da referida Lei Complementar.&#8221;<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba Os dados repassados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil possuem como finalidade espec\u00edfica a concess\u00e3o da linha de cr\u00e9dito de que trata esta Lei, vedada a utiliza\u00e7\u00e3o desses dados pela institui\u00e7\u00e3o financeira operadora para quaisquer outros fins, e cabe \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira operadora solicitar a anu\u00eancia expressa do respons\u00e1vel legal pela microempresa como condi\u00e7\u00e3o para acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o da receita bruta anual repassada pela Secretaria ao Banco Central do Brasil.&#8221;<\/p>\n<p>Raz\u00f5es dos vetos<\/p>\n<p>&#8220;A proposta legislativa, gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica por indetermina\u00e7\u00e3o de quais seriam essas informa\u00e7\u00f5es objeto de compartilhamento, de forma que veicula um conceito amplo, podendo gerar equ\u00edvocos operacionais no curso da execu\u00e7\u00e3o do programa.&#8221; inciso III do art. 3\u00ba &#8220;III &#8211; car\u00eancia de 8 (oito) meses, contados da formaliza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, com remunera\u00e7\u00e3o de capital exclusivamente com base na taxa Selic vigente nesse per\u00edodo.&#8221; Raz\u00f5es do veto &#8220;A proposta legislativa, ao estabelecer a car\u00eancia de 8 (oito) meses, contados da formaliza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, com remunera\u00e7\u00e3o de capital exclusivamente com base na taxa Selic vigente nesse per\u00edodo, contraria interesse p\u00fablico e gera risco \u00e0 pr\u00f3pria pol\u00edtica p\u00fablica, ante a incapacidade dos bancos p\u00fablicos executarem o programa com as condi\u00e7\u00f5es apresentadas pelo projeto, as quais poder\u00e3o ser determinadas por regulamento.&#8221;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>&#8220;CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DA PRORROGA\u00c7\u00c3O DAS PARCELAS MENSAIS DOS PARCELAMENTOS ORDIN\u00c1RIOS E ESPECIAIS PERANTE A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba\u00a0<\/strong>Ficam prorrogados, por 180 (cento e oitenta) dias, os prazos para pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordin\u00e1rios ou especiais, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e fica suspenso, nesse per\u00edodo, o in\u00edcio de procedimentos de exclus\u00e3o de contribuintes dos correspondentes parcelamentos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O pagamento dos parcelamentos a que se refere o caput deste artigo ser\u00e1 efetuado da seguinte forma, a crit\u00e9rio do contribuinte:<\/p>\n<p>I &#8211; em parcela \u00fanica, com vencimento no primeiro dia \u00fatil seguinte ao fim do per\u00edodo referido no caput deste artigo; ou<\/p>\n<p>II &#8211; em at\u00e9 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no primeiro dia \u00fatil seguinte ao fim do per\u00edodo referido no caput deste artigo, e com vencimento das demais parcelas no mesmo dia dos meses seguintes;<\/p>\n<p>III &#8211; em at\u00e9 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no primeiro dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao m\u00eas do t\u00e9rmino do prazo do parcelamento, e com vencimento das demais parcelas no mesmo dia dos meses seguintes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As parcelas ser\u00e3o corrigidas da seguinte forma:<\/p>\n<p>I &#8211; as referidas no inciso I do \u00a7 1\u00ba deste artigo, apenas pela taxa Selic, sem incid\u00eancia de multa e juros adicionais;<\/p>\n<p>II &#8211; as referidas nos incisos II e III do \u00a7 1\u00ba deste artigo, pela taxa Selic adicionada de 1% (um por cento) ao ano, sem incid\u00eancia de multa e juros adicionais.&#8221;<\/p>\n<p>Raz\u00f5es do veto<\/p>\n<p>&#8220;A proposi\u00e7\u00e3o, ao alterar os prazos e as al\u00edquotas para pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordin\u00e1rios ou especiais, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e suspender, nesse per\u00edodo, o in\u00edcio de procedimentos de exclus\u00e3o de contribuintes dos correspondentes parcelamentos, acaba por acarretar ren\u00fancia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigat\u00f3ria e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, o que viola o art. 113 do ADCT, o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o art. 114 da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para 2020 (Lei n\u00ba 13.898, de 2019).&#8221;<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio da Economia e o Banco Central do Brasil opinaram, ainda, pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba do art. 2\u00ba<\/p>\n<p>&#8220;\u00a7 9\u00ba As institui\u00e7\u00f5es financeiras participantes do Pronampe n\u00e3o poder\u00e3o utilizar como fundamento para a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o da linha de cr\u00e9dito no \u00e2mbito do Programa a exist\u00eancia de anota\u00e7\u00f5es em quaisquer bancos de dados, p\u00fablicos ou privados, que impliquem restri\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito por parte do proponente, inclusive protesto.&#8221;<\/p>\n<p>Raz\u00f5es do veto<\/p>\n<p>&#8220;A propositura legislativa, contraria o interesse p\u00fablico, bem como os princ\u00edpios da seletividade, da liquidez e da diversifica\u00e7\u00e3o de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o irregular perante os \u00f3rg\u00e3os do Estado, bem como de insolv\u00eancia iminente, tome empr\u00e9stimo, em potencial preju\u00edzo aos cofres p\u00fablicos. Ademais, o dispositivo proposto, combinado com a inexist\u00eancia de qualquer outra limita\u00e7\u00e3o \u00e0 destina\u00e7\u00e3o dos recursos pelos benefici\u00e1rios, exceto o pagamento de lucros e dividendos, possibilitar\u00e1 \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras direcionar parte das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito concedidas sob garantia do Pronampe para a liquida\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos em atraso ou baixados em preju\u00edzo de suas pr\u00f3prias carteiras, uma vez que n\u00e3o estar\u00e3o obrigadas a observar as restri\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito dos clientes em seus pr\u00f3prios cadastros.&#8221;<\/p>\n<p>Essas, Senhor Presidente, as raz\u00f5es que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Membros do Congresso Nacional.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?id=395589\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Fonte: Legisweb<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Institui o Programa Nacional de Apoio \u00e0s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos neg\u00f3cios; e altera as Leis n\u00bas 13.636, de 20 de mar\u00e7o de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de mar\u00e7o de 1999.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":9399,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[15,304,670,672],"tags":[447,667,668,669,671,506,673],"class_list":["post-9397","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-contabilidade-na-crise","category-crise","category-lei-no-13999","category-ministerio-da-economia","tag-bolsonaro","tag-disposicao-preliminar","tag-empresas-de-pequeno-porte","tag-lei-no-13999","tag-lei-no-13999-de-18-05-2020","tag-microempresas","tag-presidente-da-republica"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/orcoma.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9397","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/orcoma.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/orcoma.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/orcoma.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/orcoma.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9397"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/orcoma.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9397\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/orcoma.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/9399"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/orcoma.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9397"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/orcoma.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9397"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/orcoma.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9397"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}