No entanto, antes é necessário entender em qual categoria de negócio a empresa está enquadrada, pois é importante definir se os bens particulares do titular também farão parte do recurso para pagamento dessas dívidas.
Confira as principais.
MEI-Microempreendedor Individual que é voltado ao empreendedor que trabalha por conta própria e fatura até R$ 81.000,00 por ano;
EI-Empresário Individual que pode ser enquadrada no regime tributário Simples Nacional com um faturamento de até R$360 mil por ano, podendo ser registrada como uma microempresa (ME) ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no caso de faturamento de até R$4.800.000,00;
EIRELI-Empresário Individual de Responsabilidade que é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, cujo capital não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País;
SLU-Sociedade Limitada Unipessoal que é o tipo de empresa que permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras modalidades.
Responsabilidade de cada categoria
No caso do MEI e do EI-Empresário Individual, os bens da pessoa física e do empresário individual são os mesmos, sendo assim o titular será responsável em pagar as dívidas trabalhistas.
No caso da empresa EIRELI, o valor que foi integralizado como capital social deve ser utilizado para fazer os devidos pagamentos, por isso que ao abrir uma EIRELI é necessário ter cem vezes o valor do salário mínimo, mesmo que seja através de bens como carros ou imóveis em nome da empresa.
Já no caso da SLU o patrimônio pessoal do titular não será vinculado à empresa em questão, considerando que o valor do capital social nessa categoria não é pré-estabelecido.
Consequências de não pagar as dívidas trabalhistas
Caso a dívida trabalhista não seja paga, a Justiça do Trabalho poderá tomar várias providências para conseguir pagar o trabalhador prejudicado, além de penhorar, bloquear e vender os bens da empresa.
Caso não seja encontrado nada de valor em nome da empresa, a justiça mandará que a cobrança se estenda para o patrimônio do titular, dos socios atuais e até de ex-sócios da empresa, como veículos, imóveis, conta bancária, salários, entre outros diversos bens que podem ser penhorados e vendidos para a quitação de todas as dívidas trabalhistas.
Fonte: Jornal Contábil