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ToggleBlack Friday ou Tax Friday? Confira como dar descontos sem perder margem para o Leão
Um dos melhores momentos do ano para o e-commerce está chegando, confira como melhorar o planejamento bem longe dos riscos de inconformidade com o Fisco.
Com a Black Friday cada vez mais próxima, as expectativas das empresas baterem as metas de vendas não poderiam ser melhores. Ano passado, a virada digital do comércio imposta pela pandemia contribuiu para que um em cada quatro internautas realizasse uma compra online.
Segundo a pesquisa Retomada do Consumo 2021, essa atuação dos consumidores nesse período promocional o tornou o mais rentável da história, com R$87 bi em vendas.
O estudo aponta ainda que, se no ano passado, segmentos como farma, medicamentos, home & decor despontaram nas vendas, a previsão é de que, este ano, os setores de aéreo e turismo, moda e transportes tomem a liderança. Isso reflete o novo momento da nossa sociedade, em grande parte já imunizada e com vontade de voltar a sair de casa.
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Pretensões de compra e a conformidade tributária
Tendo em vista que 43% dos respondentes da pesquisa declararam que desejam realizar compras nos ambientes digital e físico das marcas, é necessário seguir pensando grande quando o assunto é conformidade tributária, afinal, a praça do e-commerce é a internet, e diferente da Receita, essa não conhece fronteiras.
Fabrício Canale, especialista tributário da Synchro e contador, explica que isso acontece à medida que se ampliam as oportunidades de venda no território digital, aumentam também o volume de obrigações que as empresas precisam entregar ao Fisco, como no caso das lojas que começaram a realizar vendas interestaduais por causa das transações fechadas no e-commerce e, por conta dessa nova realidade, precisam recalcular a rota do planejamento tributário para não incorrer em risco de inconformidade.
“É preciso lembrar sempre que, embora nossa legislação seja uma das mais complexas do mundo, o nosso Fisco é exemplo de digitalização, com informes realizados em tempo real por meio do Sped, motivo pelo qual a agilidade nesse tipo de ajuste é fundamental para não sofrer penalidades que prejudiquem os negócios”, comenta Canale.
Frete grátis, cashback e pontos de fidelidade com descontos
Fatores como cashback, frete grátis e pontos de fidelidade como benefícios extras na hora de realizar uma compra e, de fato, eles são. O problema é que, quando uma marca cede o frete como uma bonificação para o cliente, por exemplo, diminui a própria margem, da mesma forma que o cashback, crédito para compras futuras oferecido pelas marcas, que também é processado como desconto no sistema de vendas.
Canale explica que é preciso colocar na ponta do lápis se a sua operação comporta o oferecimento de tais benefícios durante o período promocional levando em conta a carga tributária dos produtos e serviços oferecidos para não amargar o prejuízo da chamada Tax Friday, em que o êxito nas vendas não vai corresponder a mais dinheiro no caixa, algo a ser evitado com o devido planejamento.
“Falando especificamente sobre frete, é bom checar se os produtos comercializados pela sua marca estão sujeitos à substituição tributária. Ela sempre demanda mais atenção dos especialistas da área fiscal das empresas por conta dos inúmeros aspectos envolvidos nesse tipo de operação, tais como o CEST (código especificador da substituição tributária) , a MVA (margem de valor agregado), o FCP (Fundo de Combate à Pobreza), além de convênios e protocolos, alíquotas praticadas no âmbito interno dos estados e no âmbito interestadual — que, quando não observados, incorrem em diversas inconformidades, comprometendo a margem de lucro, que já estará reduzida por conta das promoções do período” elucida o especialista.
Dada a frenética dinâmica comercial eletrônica dos próximos dias, principalmente entre pessoas jurídicas e físicas, deixo uma dica também valiosa, tome bastante cuidado no cálculo, recolhimento e escrituração do DIFAL (diferencial de alíquota) no destinatário. Afinal, a diferença de valor de alíquota, quando positiva, é paga pela própria empresa vendedora.
Fonte: Contábeis
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