Projeto altera regra de dissolução parcial de sociedade empresarial | |
Somente a sociedade empresária, e não mais os sócios restantes, poderá ser intimada a depositar, em juízo, a parte devida ao sócio que deixou a sociedade
O Projeto de Lei 691/21 altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que somente a sociedade empresária pode ser intimada a depositar, em juízo, a parte devida ao sócio que deixou a sociedade. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, o CPC prevê que os valores incontroversos (para os quais não há divergência entre os sócios) devem ser depositados pela sociedade e pelos sócios restantes. O assunto é tratado no capítulo que trata da dissolução parcial de sociedade, que ocorre quando um dos sócios deixa os quadros societários, seja por vontade própria, exclusão ou falecimento. Índice ToggleQuer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?O Grupo Orcoma pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor da proposta, discorda da exigência atual. Ele afirma que o devedor é sempre a sociedade, respondendo os sócios apenas subsidiariamente ou em caso de desconsideração da personalidade jurídica. Revogação O projeto em análise na Câmara dos Deputados também revoga um artigo do Código Civil para acabar com um conflito na legislação. Segundo Bezerra, enquanto o CPC permite que herdeiros e cônjuge de sócio falecido requeiram a parte deste na sociedade, o Código Civil proíbe essa iniciativa enquanto durar a sociedade. “Diante disso e com o intuito de promover o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico civil, levando-se em conta a necessidade de preservação da segurança jurídica, propomos a revogação expressa do art. 1.027 do Código Civil”, disse o deputado. Tramitação O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: Fenacon |
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