Projeto altera regra de dissolução parcial de sociedade empresarial | |
Somente a sociedade empresária, e não mais os sócios restantes, poderá ser intimada a depositar, em juízo, a parte devida ao sócio que deixou a sociedade
O Projeto de Lei 691/21 altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que somente a sociedade empresária pode ser intimada a depositar, em juízo, a parte devida ao sócio que deixou a sociedade. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, o CPC prevê que os valores incontroversos (para os quais não há divergência entre os sócios) devem ser depositados pela sociedade e pelos sócios restantes. O assunto é tratado no capítulo que trata da dissolução parcial de sociedade, que ocorre quando um dos sócios deixa os quadros societários, seja por vontade própria, exclusão ou falecimento. O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor da proposta, discorda da exigência atual. Ele afirma que o devedor é sempre a sociedade, respondendo os sócios apenas subsidiariamente ou em caso de desconsideração da personalidade jurídica. Revogação O projeto em análise na Câmara dos Deputados também revoga um artigo do Código Civil para acabar com um conflito na legislação. Segundo Bezerra, enquanto o CPC permite que herdeiros e cônjuge de sócio falecido requeiram a parte deste na sociedade, o Código Civil proíbe essa iniciativa enquanto durar a sociedade. “Diante disso e com o intuito de promover o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico civil, levando-se em conta a necessidade de preservação da segurança jurídica, propomos a revogação expressa do art. 1.027 do Código Civil”, disse o deputado. Tramitação O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: Fenacon |