Declarações acessórias federais: saiba quais são e conheça seus prazos
Confira tudo o que você precisa saber sobre as declarações acessórias federais
São muitas as obrigações devidas às empresas e não cumpri-las pode trazer grandes prejuízos financeiros e administrativos para essas organizações.
Essas obrigações são divididas em obrigações principais e obrigações acessórias. Cada uma delas apresenta suas particularidades e seus próprios prazos que devem ser seguidos para evitar problemas junto ao governo.
Dentre essas obrigações, as declarações acessórias federais costumam trazer muitas dúvidas aos empresários. Afinal, quais são eles, onde enviá-las? Quais são os seus prazos?
Se você é um desses empresários, não se preocupe, pois no artigo de hoje, vamos esclarecer todas as suas dúvidas.
Acompanhe!
O que são as declarações acessórias federais?
As declarações acessórias federais, também conhecidas como obrigações acessórias federais, podem ser definidas como documentos que as empresas precisam enviar aos órgãos fiscalizadores de esfera federal para comprovar o devido pagamento dos impostos, das contribuições e taxas, bem como dos demais tributos devidos à empresa.
Vale ressaltar que cada uma delas possui a sua forma de envio, seja mensal, trimestral ou anual, bem como os seus prazos e as informações solicitadas, como tributos apurados, receita, folha de pagamento etc.
Por fim, é importante que você saiba que, regra geral, as declarações devem ser enviadas de forma online através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Agora que você já entendeu o que são as declarações acessórias federais e onde enviá-las, é importante saber quais são elas, não é mesmo? Então continue a leitura no próximo tópico!
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Quais são as declarações acessórias federais e os seus prazos?
As declarações acessórias federais devidas às empresas irão depender de alguns fatores, como o tipo de atividade econômica exercida e o regime tributário adotado. Além disso, é importante destacar que existem as declarações acessórias trabalhistas e tributárias, como você verá a seguir:
1. Lucro Presumido e Lucro Real
Declarações acessórias federais — trabalhistas
- Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Prazo: até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência das informações.
- eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
Prazo: até o dia 15 do mês subsequente à folha de pagamento. Para o 13º salário, até o dia 20 de dezembro.
- EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Prazo: o envio é até o dia 15 de cada mês, já o pagamento dos tributos vence todo dia 20.
- Rais – Relações Anuais de Informações Sociais
Prazo: Todos os anos entre março e abril, conforme definição da Receita Federal.
Declarações acessórias federais — tributárias
- Dirf – Declaração do Imposto sobre Renda Retida na Fonte
Prazo: anual, no último dia de fevereiro.
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Prazo: até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos. Para o 13º salário, até o dia 20 de dezembro.
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Prazo: até o 15º dia útil do 2º mês seguinte aos fatos geradores
- EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
Prazo: até o 10º dia útil do 2º mês seguinte à escrituração
- ECD – Escrituração Contábil Digital
Prazo: até o último dia útil do mês de maio
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Prazo: até o último dia útil do mês de julho.
2. Simples Nacional
Declarações acessórias federais — trabalhistas
- As mesmas citadas no tópico anterior
Declarações acessórias federais — tributárias
- DCTFWeb, DCTF e Dirf
- PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples.
Prazo: até o dia 20 de cada mês
- Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Prazo: até o dia 31 de março
- DASN Simei – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual
Prazo: até o último dia útil do mês de maio.
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