Escrituração contábil fiscal: É possível recuperar a escrituração anterior?
Este procedimento é bem fácil, podendo ser realizado através da PGE da ECF, começando pelo menu da escrituração. Hoje vamos explicar um pouco mais sobre quando recuperar a ECF. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O que é SPED?
O “Sistema Público de Escrituração Digital” trouxe uma inovação para a utilização dos saldos e contas da ECD, para o preenchimento inicial da ECF, bem como a recuperação dos saldos finais da ECF anterior, com a finalidade de fazer o abatimento dos saldos inicias da escrituração atual.
É possível recuperar a ECF anterior?
Para isto, você poderá realizar através do PGE da ECF, começando através do menu de Escrituração, pela opção “Recuperar ECF Anterior”.
Veja as opções que você poderá escolher ao ser direcionado para a seguinte tela:
- Recuperação de contas contábeis vinculadas , para as contas referenciais, quando for marcada: PGE da ECF que irá sobrepor os dados do Bloco J ( Plano de contas e Mapeamento);
- Para recuperar dados cadastrais e outros registros, se houver.
Quando esta escrituração deve ser recuperada?
Para ficar mais fácil de entender, vou listar quando é necessário recuperar a ECF.
- Quando a forma de tributação for Lucro Real ( Registo 0010: FORMA-TRIB=1);
- Quando a data inicial da ECF (Registro 0000: DT_INI) do atual período for diferente de 01/01/2014;
- Quando o indicador de situação de início do período (Registro 0000: DT_SIT_ESP) for igual a “0” (Regular – Início no primeiro dia do ano) ou “2” (quando remanescente de cisão ou realizou incorporação).
Fonte: Jornal Contábil