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TogglePronampe ofertará R$5 bi para pequenas empresas, entenda
O Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) agora é permanente. Na última quarta-feira, 2, o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), foi sancionado
A continuidade do programa têm como objetivo auxiliar as pequenas empresas, principalmente aquelas que estão enfrentando dificuldades financeiras durante a pandemia.
Agora, a medida está prevista pela Lei 14.161 que foi publicada nesta sexta-feira, 4, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Diante disso, continue conosco e entenda como funciona o programa e as regras para ter acesso ao crédito.
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O que é o Pronampe?
O Pronampe foi criado em 2020 pela Lei nº 13.999/2020 com a intenção de disponibilizar empréstimos para pequenas empresas com juros baixos e prazos maiores para o pagamento.
Na época, foram liberados R$ 15,9 bilhões para ajudar micro e pequenas empresas a enfrentar a crise.
Depois disso, o programa foi renovado por três vezes e, através dele foram concedidos R$ 37,5 bilhões em empréstimos, atendendo mais de 500 mil empreendedores.
Devido aos reflexos da pandemia, parlamentares voltaram a pedir a liberação de mais créditos através do programa, solicitando que o governo federal permitisse o uso desse programa de forma permanente como política oficial de crédito, a fim de favorecer as micro e pequenas empresas.
Valor para 2021
A nova lei regulamenta as regras para a continuidade do Pronampe em 2021, sendo assim, a informação do governo federal é de que serão liberados R$ 5 bilhões para o programa.
Para isso, também foi publicada a Medida Provisória 1.053, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para atender ao programa.
No entanto, o valor disponibilizado às empresas pode chegar à R$ 25 bilhões em empréstimos se houver o apoio de bancos públicos e privados.
Desta forma, para participar do Pronampe é necessário ficar atento ao faturamento, visto que o programa inclui as seguintes empresas:
- Microempresas (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- Pequenas empresas (EPP): faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
Além disso, a empresa se compromete a manter o número de empregados por até 60 dias após o pagamento da última parcela.
Vale ressaltar que o recurso pode ser usado para investimentos, despesas operacionais e compra de mercadorias, por exemplo. Usar o dinheiro para outras finalidades está proibido.
Regras
A linha de crédito concedida através do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta obtida em 2019.
No caso dos empreendimentos que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite será de até 50% do seu capital social ou até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, levando em consideração o que for mais vantajoso.
Os empréstimos possuem garantia de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Sendo assim, a linha de crédito terá juros anual máximo igual à taxa Selic – atualmente em 3,5% ao ano e acrescida de 6%.
No ano passado, o valor acrescentado foi de 1,25%. O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas e prazo para começar a pagar o empréstimo será de 11 meses.
Fonte: Jornal Contábil