Quem é isento e quem deve emitir nota fiscal eletrônica?
A emissão da nota fiscal eletrônica é uma obrigação tributária de toda a empresa que oferece serviços ou comercializa produtos, existindo a isenção em casos bastante específicos.
Muitas são as dúvidas das empresas quando o tema envolve a emissão de notas fiscais, e especialmente a emissão de sua versão eletrônica.
São muitas as particularidades e condições necessárias que irão ditar o melhor tipo de nota fiscal para uma empresa emitir, afinal, existem variados tipos de NF, sendo essencialmente 3 tipos os mais utilizados no Brasil:
Os três tipos de Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
1. Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
Trata-se de uma nota fiscal para acobertar qualquer circulação de mercadorias, usada principalmente na compra de produtos físicos em e-commerces, produtos industrializados e de simples revenda, já que sua emissão é resultado de uma venda.
Para optar por esse tipo de nota fiscal precisa estar credenciada no posto fiscal estadual com autorização para emissão deste modelo de nota fiscal, uma assinatura eletrônica é um software específico para emissão, o qual obterá a autorização do Sefaz local da autorização.
Outro tipo de nota fiscal bastante importante, é a Nota Fiscal de Entrada, que deve ser gerada no momento em que mercadorias chegarem ao estoque da empresa.
2. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe)
A nota fiscal de serviço eletrônica é a substituta da declaração de serviço e deve ser emitida sempre que um serviço com incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço) for prestado por uma empresa.
O documento tem a finalidade de formalizar e comprovar as operações de prestação de serviço sendo uma das exigências do município em que trabalho ocorre, podendo ser emitida pelo portal disponibilizado pela própria prefeitura municipal ou outro emissor terceiro capaz de realizar a comunicação com os servidores públicos.
3. Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe)
A nota fiscal ao consumidor eletrônica é emitida contra o consumidor final de uma mercadoria.
Substitui o antigo cupom de compra, que não tinha nenhum valor fiscal e servia apenas para comprovar uma transação.
Esse tipo de nota é bastante útil no auxílio do controle de fluxo de caixa e também ajuda o consumidor, pois funciona como comprovante de aquisição.
Quem deve emitir nota fiscal eletrônica de serviços?
A lei que dispões sobre a emissão de documentos fiscais em geral é LEI No 8.846/94.
As leis nacionais 116/2003 e 406/68 que regulam o ISS que é o imposto incidente sobre a prestação de serviço não fazem referência a exigência de documento fiscal.
Como este imposto (ISS) é de competência municipal, cabe aos municípios regular, não apenas quando a emissão do documento será obrigatória, mas também os modelos e formas a serem observados em cada situação.
Regra geral: toda empresa que aufere receita em troca da prestação de serviço, objeto de sua atividade (CNAEs vinculados), precisa acobertar a operação com documento fiscal.
O modelo, códigos fiscais, informações de contribuintes entre outros dados deste documento (NFSe) será determinada conforme legislação do município onde o contribuinte está estabelecido.
Requisitos para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Para gerar a nota fiscal de serviços eletrônica, é preciso emiti-la a partir do site da prefeitura em que o serviço foi prestado, no entanto ainda não são todos os municípios que dispõem dessa tecnologia e não existe um formato padrão entre eles, sendo que alguns podem exigir recursos como certificados digitais, cadastros, etc.