Copom faz novo corte e juro básico cai de 3,75% para 3% ao ano
Patamar anterior da taxa Selic tinha sido fixado em 18 de março; corte renovou mínima histórica. Próxima reunião do comitê está marcada para os dias
Patamar anterior da taxa Selic tinha sido fixado em 18 de março; corte renovou mínima histórica. Próxima reunião do comitê está marcada para os dias
Com a mudança abrupta nas relações de trabalho durante a epidemia do coronavírus, a grande maioria dos trabalhadores e empresários no Brasil estão com dúvidas sobre como operar neste momento .
Com a ameaça da pandemia do coronavírus, muitos microempreendedores e profissionais autônomos enfrentam dificuldades financeiras decorrentes da quarentena e das incertezas que rondam o mercado.
Quase todas as empresas estão sendo duramente afetadas pela crise econômica resultante da pandemia do coronavírus.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse nesta segunda-feira, 27, que a Medida Provisória 958, que reduz exigências para empréstimos em bancos públicos, é uma medida de crédito na “caixa de ferramentas” do governo para ajudar a proteger empregos durante a pandemia do novo coronavírus.
O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) para simplificar o acesso a crédito durante a crise do coronavírus, liberando os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro.
Linguiça, embutidos, água sanitária, água mineral e frango ganharam espaço na cesta de compras do brasileiro. Itens de higienes deixam de ser prioridade.
BBC News Brasil ouviu cinco economistas de diferentes linhas de pensamento para coletar ideias sobre como recuperar a atividade econômica depois de o pior da pandemia passar.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello votou hoje a favor de que seja mantido o texto da MP (medida provisória) 927 que alterou regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.
Acordos firmados durante a vigência da medida provisória estão mantidos. Porém, regras do programa não podem ser aplicadas a novas contratações até à edição de uma nova MP ou decreto legislativo.