Como contabilizar a taxa de construção para empresas de construção?
Aprenda a rastrear e otimizar a taxa de construção em sua empresa
A taxa de construção é um valor que as empresas de construção civil devem pagar ao município onde realizam suas obras.
Tal taxa é cobrada para custear os serviços públicos, que são afetados pela atividade da construção, como limpeza urbana, iluminação, fiscalização, entre outros.
Ela é calculada com base na área construída, no tipo de obra e na localização da mesma.
Cada município tem sua própria legislação e tabela de valores, para definir a taxa de construção.
Por isso, é importante que as empresas de construção consultem as normas locais antes de iniciar uma obra.
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Como registrar a taxa de construção na contabilidade?
A taxa de construção é considerada uma despesa tributária e deve ser registrada na contabilidade da empresa.
Desse modo, o momento do registro depende do regime tributário da empresa e do critério de reconhecimento da receita da obra.
- Para as empresas que optam pelo regime de caixa, a taxa de construção deve ser registrada no momento do pagamento da mesma, reduzindo o lucro líquido da empresa;
- Para as empresas que optam pelo regime de competência, a taxa de construção deve ser registrada no momento da emissão do alvará de construção, independentemente do pagamento. Nesse caso, a taxa de construção é considerada uma provisão para despesas tributárias e deve ser ajustada periodicamente até o pagamento.
Quais são os benefícios de contabilizar corretamente a taxa de construção?
Contabilizar corretamente a taxa de construção traz benefícios para as empresas de construção civil, como:
- Evitar multas e penalidades por atraso ou não pagamento da taxa;
- Ter um controle mais eficiente dos custos e das receitas das obras;
- Melhorar o planejamento financeiro e tributário da empresa;
- Aumentar a transparência e a credibilidade da empresa perante os clientes, fornecedores e órgãos públicos.
Como escolher o regime tributário ideal para a sua empresa de construção?
Escolher o regime tributário ideal para a sua empresa de construção é uma decisão importante, que pode influenciar na lucratividade, na competitividade e na sustentabilidade do seu negócio.
Por isso, é preciso analisar com cuidado as características, as vantagens e as desvantagens de cada opção disponível.
Atualmente, existem três regimes tributários, que podem ser adotados pelas empresas de construção civil:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Cada um deles tem suas próprias regras, alíquotas e formas de apuração dos impostos. Veja, a seguir, um breve resumo de cada um:
- Simples Nacional: é um regime simplificado, que reúne em uma única guia de pagamento os principais impostos federais, estaduais e municipais. Ele é destinado às micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano;
- Lucro Presumido: é um regime que presume o lucro da empresa a partir de uma base de cálculo fixa, definida pela legislação. Ele é indicado para as empresas que têm uma margem de lucro superior à presumida e que não possuem muitas despesas dedutíveis;
- Lucro Real: é um tipo de regime que apura o lucro da empresa a partir da sua contabilidade, considerando todas as receitas e despesas efetivas. Ele é obrigatório para as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que exercem atividades específicas.
Para contabilizar a taxa de construção e optar pelo regime correto, é fundamental contar com uma empresa especializada.
Sendo assim, conte com o Grupo Orcoma e garanta conformidade em sua empresa.
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