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ToggleSimples Nacional: como é feita a tributação desse regime?
Se você pretende fazer adesão ao Simples Nacional precisa entender como funciona esse regime tributário, que foi criado principalmente para atender as micro e pequenas empresas.
Apesar de garantir vários benefícios como o pagamento de impostos de forma mais simplificada, este regime possui cinco anexos onde constam várias alíquotas.
Elas podem confundir o contribuinte à primeira vista.
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Então, para te explicar como funciona o Simples Nacional e quais são esses anexos, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o regime, além dos critérios para seu enquadramento.
Então, acompanhe e tire suas dúvidas!
Simples Nacional
Esse regime foi criado em 2006 para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), além dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Podem aderir aqueles que possuem faturamento entre R$360 mil à R$4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Ele ficou conhecido como o regime menos burocrático e que possui custos menores aos empresários, devido a um sistema unificado de recolhimento de tributos, o que garante facilidade na hora de saber o que está sendo pago.
Além do faturamento, para se enquadrar no Simples Nacional é preciso atender a outros critérios, como por exemplo, desenvolver atividade permitida ao regime.
Como é feita a tributação?
No Simples Nacional temos uma tabela onde constam cinco anexos, sendo que cada um deles se refere a um setor da economia.
Esta tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.
Por isso, após verificar se a sua atividade é permitida pelo regime, confira em qual anexo sua empresa se encaixa e utilize as alíquotas para calcular o valor que precisará pagar.
Para isso, você pode contar com a ajuda de um contador, a fim de fazer os devidos cálculos. Confira quais são elas:
Anexo I
Voltado às atividades relacionadas ao comércio, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado.
Sendo assim, quem compra produtos para revender, tem sua empresa neste anexo. A alíquota praticada é a partir de 4%.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 4,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 7,30% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 9,50% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 10,70% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 14,30% | 87.300,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 19,00% | 378.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo II
É voltado à indústria, desta forma, quem fabrica algum produto está incluído neste anexo. Vale para indústrias de móveis, de laticínios, de calçados e qualquer outra. A alíquota é a partir de 4,5%
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 7,80% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 10,00% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 11,20% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 14,70% | 85.500,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 30,00% | 720.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo III
Se refere ao setor de serviços, como por exemplo, as empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, etc. A alíquota é a partir de 6%.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo IV
Também se refere ao setor de serviços, com alíquotas a partir de 4,5% e o INSS é calculado separadamente.
Como exemplo, podemos citar empresas que fornecem serviço de limpeza, obras, construção de imóveis, etc.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 9,00% | 8.100,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 10,20% | 12.420,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 14,00% | 39.780,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 22,00% | 183.780,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 828.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo V
Refere-se às alíquotas de 15,5% para serviços.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 15,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 18,00% | 4.500,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 19,50% | 9.900,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 20,50% | 17.100,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 23,00% | 62.100,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 30,50% | 540.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Fator R
Para determinar em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa se enquadra, é necessário calcular o fator R.
Através disso, é possível saber se as atividades pertencentes ao anexo V podem se enquadrar no anexo III, o que resultará no pagamento de menos impostos. Portanto, veja os dados que você precisará para calcular o Fator R:
- Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
- Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.
Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula:
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)
Saiba ainda que é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação. Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação:
- Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional;
- Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.
Para saber se a sua atividade deve calcular o Fator R, verifique a Lei Complementar nº 123.
Fonte: Jornal Contábil