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Escrituração contábil fiscal: É possível recuperar a escrituração anterior?

Este procedimento é bem fácil, podendo ser realizado através da PGE da ECF, começando pelo menu da escrituração. Hoje vamos explicar um pouco mais sobre quando recuperar a ECF. Continue conosco e fique por dentro do assunto.

O que é SPED?

O “Sistema Público de Escrituração Digital” trouxe uma inovação  para a utilização dos saldos e contas da ECD, para o preenchimento inicial da ECF, bem como a recuperação dos saldos finais da ECF anterior, com a finalidade de fazer o abatimento dos saldos inicias da escrituração atual.

É possível recuperar a ECF anterior?

Para isto, você poderá realizar através do PGE da ECF, começando através do menu de Escrituração, pela opção “Recuperar ECF Anterior”.

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Veja as opções que você poderá escolher ao ser direcionado  para a seguinte tela:

  1. Recuperação de contas contábeis vinculadas , para as contas referenciais, quando for marcada: PGE da ECF que irá sobrepor os dados do Bloco J ( Plano de contas e Mapeamento);
  2. Para recuperar dados cadastrais e outros registros, se houver.

Quando esta escrituração deve ser recuperada?

Para ficar mais fácil de entender, vou listar quando é necessário recuperar a ECF.

  1. Quando a forma de tributação for Lucro Real ( Registo 0010: FORMA-TRIB=1);
  2. Quando a data inicial da ECF (Registro 0000: DT_INI) do atual período for diferente de 01/01/2014;
  3. Quando o indicador de situação de início do período (Registro 0000: DT_SIT_ESP) for igual a “0” (Regular – Início no primeiro dia do ano) ou “2” (quando remanescente de cisão ou realizou incorporação).

Fonte: Jornal Contábil

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