Confira todos os deveres que você contribuinte do Simples Nacional deve ficar atento!

Quais são os deveres das empresas optantes do Simples Nacional?

O simples nacional é um regime simplificado, pois, seus impostos são unificados, porém, existem muitas obrigações que as empresas optantes deste regime precisam obedecer.

As obrigações acessórias são essenciais para manter uma empresa regularizada com a legislação.

Contam com duas categorias A de obrigações: as principais que compõem o recolhimento dos tributos, resumindo, o pagamento efetivo dos impostos, taxas e contribuições.

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Obrigações acessórias

As acessórias que são as declarações anuais, trimestrais ou mensais que obtêm dados sobre a empresa, sendo elas as declarações, guias, planilhas, entre outras.

Essas obrigações podem ser tanto federais, como estaduais, ou municipais, com o objetivo de documentar o pagamento dos tributos, entre outros.

Agora falarei sobre as obrigações acessórias do Simples Nacional.

Mencionarei quais são, lembrando que essas obrigações seguem o mesmo modelo que os outros regimes tributários, mas em menor quantidade.

eSocial

Começando pelo eSocial, este sistema aponta informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores da empresa, tendo como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações, pois, o mesmo veio para substituir 15 obrigações, antes eram feitas separadamente.

Sendo:

  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e comunicados de dispensa;
  • Folhas de pagamento;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

DAS

Já a DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional documento junta 8 tributos em uma guia, com o prazo de pagamento até o dia 20 de cada mês e os tributos que ele consegue reunir são:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

DCTFWeb 

DCTFWeb Esta sigla quer dizer “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais”, este documento é de competência da União que reúne dados relacionados aos recolhimentos previdenciários; O prazo para a entrega deste documento é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos que geram a obrigação.

DESTDA

DESTDA  “Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação” o mesmo reúne informações sobre o ICMS.

Os dados incluídos neste documento são o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados; Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS das demais empresas.

Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;

Esses foram os deveres das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: Jornal Contábil

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