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ToggleAgenda tributária: veja as obrigações que devem cumpridas esta semana
Todas as empresas possuem obrigações, por isso, os gestores e contadores devem voltar sua atenção aos prazos, para que elas sejam cumpridas conforme as normas definidas pelos órgãos fiscalizadores do Governo.
Isso garante que os empreendimentos permaneçam em dia com o Fisco, caso contrário, as empresas ficam expostas à penalidades e sofrerão prejuízos.
Diante da sua importância, elaboramos este artigo para destacar as obrigações acessórias que devem ser entregues até quinta-feira, 15. Acompanhe e tire suas dúvidas sobre elas.
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Obrigação acessória
Para entender como funciona as obrigações, é preciso entender que as acessórias se tratam das declarações mensais, trimestrais e anuais que devem ser apresentadas pelas empresas.
Nelas constam várias informações referentes ao empreendimento. Desta forma, elas devem ser apresentadas aos governos Federal, Estadual ou Municipal.
Também estão entre essas obrigações, o pagamento de tributos de acordo com a receita obtida, a movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos.
Para saber quais são as principais obrigações acessórias da sua empresa, verifique qual é o seu regime de tributação, visto que cada um deles possui sua própria lista de obrigações a serem cumpridas.
Calendário
Os contribuintes devem apresentar até esta quinta-feira, 15, às seguintes obrigações que são voltadas às pessoas jurídicas:
EFD – Contribuições
Esta é a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita ou EFD Contribuições, como é popularmente conhecida.
Ela foi estabelecida pela Instrução Normativa Nº 1052 de 2010 e utilizada por pessoas jurídicas com o direito privado à escrituração da contribuição voltada para o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Assim, a EFD-Contribuições deve ser apresentada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Mas, vale ressaltar que, desde o dia 1º de abril, os contribuintes devem utilizar a versão 5.0.0 do programa, que é de uso obrigatório.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 2012, estão obrigadas a fazer esta escrituração:
- em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
- em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
- em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
- em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda que fazem a contribuição previdenciária sobre a Receita, devem apresentar essa obrigação referente aos dados de fevereiro.
Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Da mesma forma, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas na Lei nº 12.546, de 2011, também devem apresentar as declarações alusivas ao mês de fevereiro até esta quinta-feira, 15.
DCTFWeb
A DCTFWeb foi implantada em 2018 com o objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Essa obrigação estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.787, reúne as informações relacionadas aos débitos e créditos previdenciários.
Através dela, a Receita Federal faz o acompanhamento das contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de facilitar o acesso às informações do eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Seu envio precisa ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Segundo a instrução normativa nº 1787, de 07 de fevereiro de 2018, deverão apresentar a DCTF Web:
- As pessoas jurídicas de direito privado em geral ;
- As equiparadas a empresa;
- As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Os consórcios;
- As entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes, bem como, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
- Os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- Os Microempreendedores Individuais (MEI);
- As pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
- As demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
EFD-Reinf
Se trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e deve ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
Ela tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Assim, os contribuintes devem apresentar em abril as informações relacionadas ao mês de março. Assim, é preciso utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação de seu conteúdo.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Fonte: Jornal Contábil