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CIAP: o caso dos bens que não tinham a primeira parcela

Saiba como informar o documento fiscal de origem do bem.

Em minha carreira encontrei algumas situações interessantes no assunto do CIAP. Esse foi um caso onde a empresa não declarava a primeira das 48 parcelas do CIAP porque não queria (ou não sabia como) informar o documento fiscal de origem do bem.

Um colega entrou em contato comigo porque estava analisando um período longo da EFD de uma empresa. Mas ele não estava encontrando as notas fiscais dos bens escriturados no CIAP, que na EFD são informadas no Bloco G, mais especificamente nos Registros G130 e G140.

Qual a dinâmica do CIAP?

A empresa pode aproveitar os créditos do ICMS de bens adquiridos que serão utilizados na atividade fim da empresa, mas para isso, a apropriação deve ocorrer em 48 parcelas e na proporção das saídas tributadas + exportação, dividido pelas saídas totais. Para tanto, a empresa deve preencher o Bloco G dentro da EFD.

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O controle dessas 48 parcelas é feito principalmente pelo Registro G125. Se a empresa adquire um bem, dentro do Bloco G, deve ser criado um Registro G125 com o tipo de movimentação IM = Imobilização de bem individual, com a numeração de parcela igual a 1. A partir do mês seguinte, esse mesmo bem deve ser controlado pelo Registro G125, mas com tipo de movimentação SI = Saldo Inicial de bens imobilizados.

Desta forma, na primeira parcela registramos com IM e nas demais podemos preencher com SI.

Esse é um exemplo bem simples, onde esse bem ficaria na empresa até completar as 48 parcelas.

Por que essa empresa não registrava a primeira parcela? A empresa não estava registrando a primeira parcela com o tipo de movimentação IM, mas sim com SI, o que é errado porque esse tipo de movimentação só pode ser utilizado se o bem já teve alguma parcela apropriada.  Não deixava de lançar a primeira parcela, mas a preenchia incorretamente.
Mas por que?

Quando a empresa declara a primeira parcela com IM, o Programa Validador e Assinador exige o preenchimento dos Registros G130 e G140, que são responsáveis pelas informações da nota fiscal de aquisição desse bem. Essa validação esta prevista no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.

Como a empresa não estava declarando com IM, não havia a informação da aquisição desse bem na EFD, isto é, não constava a nota fiscal do item que estava tendo o crédito registrado no CIAP.  Isso é grave porque configura uma infração de uma obrigação acessória, sendo devida a multa e as retificações desses arquivos.

A solução seria a retificação desses períodos em que a primeira parcela desses bens foram declaradas incorretamente. Oriento também a conferir o valor dos créditos informados no CIAP.

Fonte: Contábeis

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