Já está na hora de cumprir com as obrigações tributárias, confira a agenda agora!

Agenda tributária: veja as obrigações que devem cumpridas esta semana

Todas as empresas possuem obrigações, por isso, os gestores e contadores devem voltar sua atenção aos prazos, para que elas sejam cumpridas conforme as normas definidas pelos órgãos fiscalizadores do Governo.

Isso garante que os empreendimentos permaneçam em dia com o Fisco, caso contrário, as empresas ficam expostas à penalidades e sofrerão prejuízos.

Diante da sua importância, elaboramos este artigo para destacar as obrigações acessórias que devem ser entregues até quinta-feira, 15. Acompanhe e tire suas dúvidas sobre elas.

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Obrigação acessória

Para entender como funciona as obrigações, é preciso entender que as acessórias se tratam das declarações mensais, trimestrais e anuais que devem ser apresentadas pelas empresas.

Nelas constam várias informações referentes ao empreendimento. Desta forma, elas devem ser apresentadas aos governos Federal, Estadual ou Municipal.

Também estão entre essas obrigações, o pagamento de tributos de acordo com a receita obtida, a movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos.

Para saber quais são as principais obrigações acessórias da sua empresa, verifique qual é o seu regime de tributação, visto que cada um deles possui sua própria lista de obrigações a serem cumpridas.

Calendário

Os contribuintes devem apresentar até esta quinta-feira, 15, às seguintes obrigações que são voltadas às pessoas jurídicas:

EFD – Contribuições

Esta é a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita ou EFD Contribuições, como é popularmente conhecida.

Ela foi estabelecida pela Instrução Normativa Nº 1052 de 2010 e utilizada por pessoas jurídicas com o direito privado à escrituração da contribuição voltada para o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Assim, a EFD-Contribuições deve ser apresentada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Mas, vale ressaltar que, desde o dia 1º de abril, os contribuintes devem utilizar a versão 5.0.0 do programa, que é de uso obrigatório.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 2012, estão obrigadas a fazer esta escrituração:

  • em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
  • em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
  • em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
  • em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins

As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda que fazem a contribuição previdenciária sobre a Receita, devem apresentar essa obrigação referente aos dados de fevereiro.

Contribuição Previdenciária sobre a Receita 

Da mesma forma, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas na Lei nº 12.546, de 2011, também devem apresentar as declarações alusivas ao mês de fevereiro até esta quinta-feira, 15.

DCTFWeb

A DCTFWeb foi implantada em 2018 com o objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Essa obrigação estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.787, reúne as informações relacionadas aos débitos e créditos previdenciários.

Através dela, a Receita Federal faz o acompanhamento das contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de facilitar o acesso às informações do eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

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