MPEs têm mais 3 meses para começar a pagar o empréstimo do Pronampe!

Outra medida que pode beneficiar as MPEs é o PL 5.575/2020, que propõe a transformação do Pronampe em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos

Na última semana, os empreendedores brasileiros tiveram duas boas notícias em relação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) – crédito emergencial criado em maio do ano passado para socorrer os negócios afetados pela pandemia do coronavírus: quem tomou crédito pelo programa ganhou mais três meses para começar a pagar a primeira parcela; e o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos.

O governo federal permitiu que bancos ampliem o período de carência para o pagamento de empréstimos concedidos a micro e pequenas empresas (MPE) pelo Pronampe. Com isso, o prazo máximo para pagamento da primeira parcela pode passar de oito para 11 meses. Mas atenção, a prorrogação da carência não é automática nem garantida. A empresa beneficiada pelo Pronampe precisa entrar em contato com o banco do qual tomou o empréstimo e pedir o adiamento do vencimento. É o banco que vai decidir se aceita ou não.

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Em 2020, o programa concedeu mais de R$ 37,5 bilhões em empréstimos, beneficiando cerca de 517 mil empreendimentos. Para o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, o programa de crédito foi fundamental para o Brasil, no último ano. “Juntamente com o Auxílio Emergencial, o Pronampe impediu que várias empresas de micro e pequeno porte quebrassem”, afirma José César da Costa.

A prorrogação da carência era uma reivindicação do Sistema CNDL. “Esta é uma pauta que defendemos. Com o agravamento da pandemia, fica difícil para os pequenos negócios já começarem a pagar as parcelas do financiamento”, aponta o presidente da CNDL.

Política oficial e permanente
O PL 5.575/2020 ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados. De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, o projeto de lei pretende consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.

“O Pronampe fez um bem extraordinário para o país. Os bancos, que têm lucros extraordinários todos os anos, precisam ser um pouco mais brasileiros, diminuir taxa de juros, alavancar o programa! Esses pequenos geram mais da metade dos empregos formais do país. O Senado está indo ao encontro do pequeno e do micro que precisam da nossa ajuda”, observa o senador Jorginho Mello, também autor do projeto que criou o Pronampe no ano passado.

Perguntas e repostas

Para facilitar o acesso das MPEs ao Pronampe e conhecer o PL 5.575/2020, a Varejo SA organizou uma lista de perguntas e respostas frequentes. O objetivo é tirar todas as dúvidas dos nossos leitores. Confira:

Informações básicas

  • O que é o Pronampe?

É um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento de pequenos negócios. Foi criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19, por meio da Lei 13.999, de 2020.

  • A quem se destina?

Micro e pequenas empresas, considerada a receita bruta de até R$ 4,8 milhões auferida no exercício de 2019.

  • Quais são as instituições financeiras operadoras?
  1. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil e Banco da Amazônia;
  2. Bancos e agências de fomento estaduais;
  3. Cooperativas de crédito e os bancos cooperados;
  4. Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
  5. Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs);
  6. Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
  7. Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • Qual a origem dos recursos do Pronampe?

O dinheiro é oferecido pelos próprios bancos, mas com garantia de um fundo público, o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do programa.

Características e condições gerais

  • Qual o limite de operações de cada empresa?

A empresa podia tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

  • Qual a finalidade do crédito?

As operações de crédito podiam ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento, ou seja, podia-se usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, entre outras). Não era permitido usar os recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

  • Qual a taxa de juros?

A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. A Selic atualmente é de 2,75% ao ano.

  • Qual o prazo limite para contratação da linha de crédito?

Este prazo foi encerrado no ano passado. Na primeira fase, as operações puderam ser contratadas de maio a agosto de 2020. Posteriormente, a segunda fase prorrogou as contrataçõe por mais três meses, valendo até novembro/20. Por fim, a terceira fase possibilitou a contratação até 31 de dezembro/20.

  • Qual o prazo total de pagamento?

As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência. A decisão tomada pelo governo federal em 09 de março não altera o prazo total de pagamento.

  • Qual o prazo de carência?

Inicialmente, o prazo de carência era de até oito meses. Foi justamente este prazo que o governo federal estendeu por mais 3 meses, no último dia 9 de março. Com isso, o prazo máximo para pagamento da primeira parcela passou de oito para 11 meses.

A prorrogação da carência foi alterada e está prevista a possibilidade no Regulamento do Pronampe, no entanto, não é automática nem garantida. A empresa precisa entrar em contato com o banco do qual tomou o empréstimo e pedir o adiamento do vencimento. É o banco que vai decidir se aceita ou não.

  • Quais as garantias?

As instituições financeiras podiam exigir garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos. Nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderia alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

As instituições financeiras que aderiram ao Pronampe poderiam requerer a garantia do FGO.

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) também podia ser utilizado em complemento ao FGO.

  • Qual o cálculo para definição do limite de operação por empresa?

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) forneceu informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.

A RFB também encaminhou aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos código de validação, gerados com base no número de inscrição da empresa no CNPJ e na receita bruta apurada.

  • Qual a obrigatoriedade para a empresa?

As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

  • Empresas com inadimplência acessam ao crédito?

As instituições financeiras seguem as políticas internas de análise de risco para disponibilização do crédito. Empresas com inadimplência devem buscar esclarecimentos e condições junto às instituições financeiras. No entanto, as instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:

  1. Certidões de quitação trabalhistas;
  2. Prova de quitação eleitoral;
  3. Certificado de Regularidade do FGTS;
  4. Certidões Negativas de Débitos;
  5. Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS;
  6. Regularidade do ITR;
  7. Consulta prévia ao CADIN.

Projeto de Lei 5.575/2020

  • Quem é o autor do PL?

O Projeto de Lei (PL) 5.575/2020 é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

  • Qual o objetivo do PL?

Permitir o uso do Pronampe, de forma permanente, como política oficial de crédito, dando o devido tratamento diferenciado e favorecido as micro e pequenas empresas, visando consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.

  • Que outras alterações o PL propõe para o Pronampe?
  1. Mais recurso: o texto traz mais recursos para o programa, aumentando a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até 31 de dezembro de 2021. Esse aumento de recursos se dará por dotações da Lei Orçamentária Anual, doações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo junto a organismos internacionais;
  2. Carência prorrogada: para os empréstimos já concedidos, o prazo de carência seria prorrogado por 180 dias;
  3. Juros: a taxa de juros anual máxima será igual à taxa de Selic + 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de até 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021;
  4. Serviços: o Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados. O Sebrae receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar assistência e ferramentas de gestão às empresas;
  5. Garantias: as instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada.
  6. Exclusão: o projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
  • PL em tramitação

O PL 5.575/2020 aprovado pelo Senado ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados. Só após a aprovação da Câmara e a sanção pelo Presidente da República, é que poderá ser regulamentado pelo Ministério da Economia e, então, acessado pelos micro e pequenos empreendedores.

Fonte: Varejo

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