O Simples Nacional é o regime ideal para sua clínica médica?

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7 coisas que você precisa saber antes de optar pelo Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime de tributação mais desejado pelos empresários, mas será que ele sempre será a melhor escolha? Leia o nosso artigo e entenda mais sobre esse assunto que não sai das rodas de conversa de gestores de clínicas médicas clínicas médicas

Bem, não é de hoje que a gente sabe e bate na mesma tecla de que o nosso país tem uma alta carga tributária e que gestores precisam buscar alternativas de enxugar os gastos de impostos em suas empresas e continuar em conformidade com o fisco.

Nesse contexto, um dos regimes que mais atrai gestores, por conta que, de fato, ele tem como objetivo proporcionar redução na carga tributária e simplificação da burocracia nas empresas, é o Simples Nacional.

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Mas será que ele é o adequado para seu negócio?

Leia agora o nosso artigo e descubra se o Simples Nacional realmente é a melhor opção para a sua clínica médica.

1 – O que é o Simples Nacional?

Então, a gente precisa começar essa conversa entendendo o que é o Simples Nacional…

Esse é o nome que foi dado a um sistema de recolhimento de impostos e envio de declarações para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Talvez você ainda não saiba, mas é a Lei 123/2006 que traz orientações sobre sua forma de cálculo, além de trazer vários outros benefícios às empresas desse porte.

Antes dela, já existiam leis que buscavam favorecer negócios com o faturamento reduzido, porém, eram administradas separadamente, nas esferas federais, estaduais e municipais.

A Lei 123/2006, além de centralizar a arrecadação, também estipula como ela deve ser repartida entre os diferentes entes federativos – por exemplo, estados e municípios.

Quando você opta pelo Simples Nacional estará recolhendo seus impostos por um regime de arrecadação de impostos com a burocracia simplificada.

Uma vez que sua empresa esteja enquadrada nele, você deverá apurar seus impostos com as atividades que você desenvolve.

Existem cinco anexos, cada um deles com tabelas distintas, que representam apuração do imposto para empresas que desenvolvem atividade de comércio, indústria e de prestação de serviços.

Nas tabelas, o valor das alíquotas aumenta progressivamente, à medida que o faturamento da sua empresa aumenta durante os últimos doze meses.

Ah… ele também foi criado com o objetivo de reduzir a carga tributária de microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.

E, ao longo dos últimos anos, ele vem sofrendo modificações com o objetivo de ajustar suas regras às novas realidades do mercado.

Por isso não é raro, em cada ano, existirem atividades que são permitidas apurarem pelo Simples Nacional ou retiradas dessa possibilidade.

Por isso, você precisa prestar atenção a essas mudanças, antes de solicitar o enquadramento da sua clínica médica nesse regime.

2 – Quais os critérios para optar por esse regime?

Bem, agora que você já conhece um pouco sobre ele, chegou a hora de te dizer quais os critérios que vão te fazer apto, ou não, a recolher os impostos da sua clínica por esse regime.

Primeiro, existe o limite do faturamento.

Como a gente conversou anteriormente, só microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que podem fazer parte desse regime.

E, como critério para definir cada uma dessas modalidades, a Receita Federal adotou o limite de faturamento.

Nesse sentido, eu preciso te dizer que existe uma certa liberdade entre os órgãos do governo nessa definição.

Alguns usam o mesmo limite, outros adotam mais outros critérios, como quantidade de funcionários…

Mas, em nosso caso, como limite de faturamento, para opção no Simples Nacional, temos os seguintes:

  • Microempresa: ter faturado até R$ 360.000,00 no ano-calendário anterior, ou valor proporcional ao número de meses que está em atividade;
  • Empresas de pequeno porte: de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário anterior, ou valor proporcional ao número de meses que está em atividade.

Porém, é importante que você saiba que esse não é o único critério para que sua empresa possa ingressar no Simples Nacional.

Existem outros, relacionados à forma como ela é constituída, que também podem fazer com que não seja possível que você apure seus tributos através desse regime.

Por exemplo, de acordo com o art. 3º, inciso I, da respectiva lei, caso você tenha em seu capital social outra pessoa jurídica participando, automaticamente, sua clínica não poderá recolher seus impostos através desse regime.

Também, caso sua empresa seja uma cooperativa – e aqui a gente exclui as de consumo -, você não poderá optar por ele.

Ou seja, embora a receita bruta do seu negócio seja importante para definir se você poderá ser, ou não, optante pelo regime, ela não é o único critério.

Então, desde o momento da abertura deverá levar em consideração esse aspecto.

Quem deseja optar por esse regime precisa estar em dia com as obrigações tributárias.

Lembrando que, caso seja vantajoso, você poderá realizar alterações contratuais para adequar a estrutura da sua clínica médica às exigências do Simples Nacional.

3 – Quais as vantagens em ser optante pelo Simples Nacional?

Como você já entendeu o que é e os critérios para que você possa se enquadrar no Simples Nacional, agora precisamos discutir sobre as vantagens.

A primeira delas é que, na maioria das situações, a carga tributária nesse regime costuma ser bem menor do que em outros.

Isso permite que sua clínica médica possa diminuir seus custos, aumentar sua margem de lucro e ter mais competitividade.

Também, a burocracia para a abertura de empresas Simples Nacional é bem menor, fala-se na  possibilidade de serem abertas em até 5 dias.

Mas a gente sabe que, por mais rápido que possa ser, na prática, podem existir eventualidades que acabam por estender esse prazo.

É objetivo desse regime tributário facilitar a vida do contribuinte em relação ao cálculo dos impostos e no envio de declarações.

Por conta disso, caso você opte em apurar seus impostos sob esse regime, irá recolher em uma única guia os seguintes tributos:

  • PIS;
  • Cofins;
  • ISS;
  • ICMS;
  • CSLL;
  • IRPJ;
  • CPP.

Porém, você precisa saber que podem existir situações em que será obrigado a recolher outros impostos, isso vai depender muito das atividades que sua clínica médica desenvolve.

Outro ponto positivo ao optar por esse regime é que a própria Receita Federal disponibiliza um portal em que, obrigatoriamente, o imposto deve ser calculado.

Então, você só vai precisar dividir a sua receita de acordo com a atividade desenvolvida: prestação de serviços, comércio e indústria, e informar nos campos específicos.

O próprio sistema emite o documento que você terá que usar para recolher o imposto da sua clínica médica (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS).

Aqui, a gente precisa ressaltar que essas informações ficam salvas no banco de dados da Receita Federal, e você poderá recuperar elas para transmitir a sua declaração.

Por sinal, ele também busca simplificar o envio de declarações da sua empresa, sendo esta uma das poucas que você será obrigado a enviar: a Declaração Anual do Simples Nacional.

Empresas que estão enquadradas nesse regime também têm preferência em licitações, existem linhas de crédito próprias, com taxas de juros mais em conta e com prazos para pagamentos mais atrativos.

4 – Como é feita a opção por esse regime de tributação?

Essa é uma das partes mais fáceis.

Caso sua empresa esteja no início das atividades, você terá até 30 dias, contando da data que a última inscrição foi liberada, porém, não pode ter se passado 180 dias desde que você obteve sua inscrição no CNPJ.

Porém, no próprio site do Simples Nacional existe informação que essa regra mudará a partir de 2021.

Então, passará a ser de 30 dias, que devem ser contados a partir do dia em que a última inscrição foi deferida, porém, que não tenha se passado 60 dias que houve inscrição no CNPJ.

Caso seja liberada, a opção pelo regime terá efeito a partir da data em que o seu CNPJ foi deferido, ou seja, que sua empresa foi inscrita.

Para empresas que já estão em atividade, a poção pode ser realizada no mês de janeiro, até o último dia, e terá efeito para todo o ano-calendário.

5 – Quais as outras opções que sua clínica médica possui?

Então, para que você possa decidir se o Simples Nacional, de fato, é o melhor regime tributário para a sua empresa, precisa conhecer as outras alternativas disponíveis.

Atualmente temos mais dois regimes tributários que são muito comuns entre empresas, inclusive clínicas médicas, são eles: o lucro presumido e o lucro real.

Todos eles baseiam sua apuração no cálculo da CSLL e IRPJ, que são dois impostos que incidem sobre o lucro da sua clínica médica.

Lucro Presumido

No lucro presumido, o governo, como o próprio nome diz, presume qual será o lucro que sua empresa terá no período.

Dessa forma, existem alíquotas específicas que variam de acordo com o ramo de atividade desenvolvido pela sua empresa que devem ser usadas para que você calcule o suposto lucro que terá no período.

Esse valor será importante ,pois ele será usado como base de cálculo, ou seja, é sobre o resultado obtido que iremos aplicar as alíquotas dos respectivos impostos que são, respectivamente:

  • CSLL: 9%;
  • IRPJ: 15%.

Nós entendemos que esse conteúdo é um pouco técnico, mas estamos simplificando o máximo possível para que você tenha um melhor entendimento de como a apuração da sua empresa funciona.

Isso possibilita que você faça a opção pelo seu regime de forma consciente, e, inclusive, pode identificar possíveis distorções ao receber suas guias de impostos.

Também precisamos lembrar que, no lucro presumido, as alíquotas de Pis e da Cofins são, respectivamente, 0,65% e 3,00%, e elas incidem sobre o seu faturamento mensal.

No trimestre, você deverá identificar se a base de cálculo para o cálculo do IRPJ excedeu R$ 20.000,00 ao mês.

Caso isso tenha acontecido, deverá recolher o adicional de Imposto de Renda, que corresponde a uma alíquota de 10%. 

Lucro Real

Quando você opta por recolher os impostos da sua clínica médica sob esse regime de tributação, deverá recolher seus impostos com base no que, de fato, sua empresa lucrou no período.

Por conta disso terá que manter sua contabilidade sempre em dia.

Então, por esse ser um regime voltado para empresas que atuam no mercado financeiro, e possuem um faturamento maior – acima de R$ 78 milhões -, também possui regras mais específicas para sua apuração.

Dessa forma, ao apurar seus impostos sob esse regime tributário, você não poderá abater do seu lucro todas despesas, como, por exemplo, as multas decorrentes de punições, como as multas recebidas em processos de fiscalização.

Nesse contexto, você deverá utilizar o Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido como Lalur.

Nele, deverá ficar registrado o cálculo do impostos e todas as adições e exclusões realizadas.

Para efeito de Pis e Cofins, as alíquotas aumentam, respectivamente 1,65% e 7,6%, porém, você poderá se creditar dos respectivos valores na compra de determinados insumos.

Ou seja, o cálculo do Pis e da Cofins acaba sendo como um tipo de conta corrente.

6 – O que levar em consideração ao optar pelo Simples Nacional ou outro regime de tributação?

A resposta para essa pergunta é bem simples: 

O que representar menor carga tributária para sua empresa e maior simplificação dos processos.

Porém, como vimos até aqui, para que você realize essa escolha com segurança, você deverá ter o suporte de quem entende de tributos.

Isso porque não envolve várias outras questões, como a composição societária da sua empresa.

Então, uma dica importante para que você identifique se, de fato, o Simple Nacional é a melhor opção para a sua empresa, deverá realizar o planejamento tributário.

Através dele, o profissional irá projetar a apuração de impostos em cada um dos cenários que trouxemos aqui, identificando em qual deles sua clínica médica vai pagar menos impostos.

Além disso, durante o planejamento tributário também se verifica a existência de benefícios fiscais que possam ser usados pelo seu negócio.

E aqui reforçamos que existem, sim, situações em que o lucro presumido ou lucro real podem ser mais interessantes, mas essa afirmação só poderá ser adequadamente respondida através do planejamento tributário.

7 – Quem pode te ajudar a escolher o melhor regime tributário para sua clínica médica?

E você sabia que nós, da Orcoma, podemos te ajudar nessa missão?

Temos profissionais qualificados para identificar se realmente ser Simples Nacional é o melhor regime tributário para sua clínica e te dar suporte na abertura e execução de todas atividades, de forma a garantir que sua empresa fique em conformidade com o fisco.

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